CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 6, de 2026 “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 295.000,00, e dá
outras providências”,
Projeto de Lei nº 9, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 13, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 118.466,32, e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 14, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80, e dá
outras providências”; e
Projeto de Lei nº 15, de 2026 “Dispõe sobre o fornecimento de transporte para
deslocamento de pessoas em tratamento de dependência química e/ou alcoolismo, no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Requer-se que os Projetos de Lei nº 6/2026, nº 9/2026, nº 13/2026, nº 14/2026 e nº
15/2026 tramitem em regime de urgência especial, tendo em vista a relevância das matérias
tratadas e a necessidade de sua apreciação célere por esta Casa Legislativa.
Os Projetos de Lei nº 6/2026, nº 9/2026, nº 13/2026 e nº 14/2026 tratam da abertura
de créditos suplementares ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2026,
instrumentos indispensáveis para garantir a adequada execução orçamentária e a continuidade das
ações administrativas, programas e serviços públicos. A aprovação tempestiva dessas proposições
permitirá ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento municipal, assegurando
o regular funcionamento das atividades da administração pública e a manutenção de políticas
públicas essenciais à população.
A demora na apreciação dessas matérias pode comprometer a execução de despesas
já planejadas, a continuidade de serviços públicos e o cumprimento de compromissos assumidos
pelo Município, motivo pelo qual se justifica a necessidade de tramitação em regime de urgência
especial.
Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 15/2026, que dispõe sobre o fornecimento de
transporte para pessoas em tratamento de dependência química e/ou alcoolismo no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), trata de tema de grande relevância social e de saúde pública. A
proposta busca garantir condições adequadas para que pacientes em tratamento tenham acesso aos
serviços necessários, contribuindo diretamente para a efetividade das políticas públicas de saúde
e para a recuperação e reinserção social dessas pessoas.
Diante da importância das matérias e do interesse público envolvido, bem como da
necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e o atendimento de demandas
urgentes da população, justifica-se a tramitação em regime de urgência especial dos referidos
projetos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / sccretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vê-se que a proposta foi muito bem analisada pelas comissões permanentes, que
demonstraram que a proposta está em consonância com os preceitos legais e financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de março de 2026.
Nisso
David Moisés Veloso
Vereador
| als
| HoraSlssecebleos 3 ensistódecams
Maria Geralda Castro Souzê
secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg leg br / secretariacmp(O)pedralva mg leg.br / Website: www.pedralva mg.leg.br