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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 6, de 2026 “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 295.000,00, e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 9, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 13, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 118.466,32, e dá
outras providências”; e
Projeto de Lei nº 14, de 2026 “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80, e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A urgência é necessária porque esses projetos autorizam o uso de recursos
fundamentais para o pagamento de fornecedores, a manutenção de serviços públicos e a
continuidade de obras municipais.
Considerando que os valores somam mais de R$ 6,1 milhões e são vitais para o
funcionamento do município neste exercício de 2026, pedimos o apoio dos nobres vereadores para
que as matérias sejam votadas o quanto antes, garantindo que o atendimento à população não seja
prejudicado por questões burocráticas.
Vê-se que as propostas foram muito bem analisadas pelas comissões permanentes,
que demonstraram que as propostas estão em consonância com os preceitos legais e financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de março de 2026.
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Deildo Nunes Pereira
- Regras “os
quraivo
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhaisADp 3663-1464
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