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materia nº 1/2026

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaParecer emitido por Comissão Especial ao Projeto de Resolução nº 1/2026.
native_id4944

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Da COMISSÃO ESPECIAL nomeada
pela Portaria nº 7/2026, de 04/02/26,
sobre o Projeto de Resolução nº 1/2026
“Altera o art. 192 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pedralva, para
dispor sobre a prerrogativa do Presidente
da Câmara de falar por último na fase de
pronunciamentos dos Vereadores”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara através da
Portaria nº 7/2026, de 04/02/2026, o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Mesa
Diretora, que tem por objetivo promover alteração no Regimento Inteno da Câmara
Municipal, especificamente no art. 192.
Compete a esta Comissão examinar a matéria quanto à sua adequação
regimental, legalidade, constitucionalidade e conveniência administrativa no âmbito da
organização interna da Casa Legislativa.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Consultoria Jurídica da Câmara, e, após analisar o projeto e tomar conhecimento do
parecer jurídico, passo a emitir parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta legislativa tem por objetivo promover alteração no Regimento
Inteno da Câmara Municipal, especificamente no art. 192, mediante acréscimo de
dispositivo que estabelece que o Presidente da Câmara realizará seu pronunciamento após a
manifestação dos demais vereadores, observada a inexistência de parlamentares interessados
em utilizar a palavra, vedando-se nova manifestação após o pronunciamento presidencial.
A proposição apresenta-se formalmente adequada, tendo sido corretamente
apresentada sob a forma de Projeto de Resolução, instrumento normativo destinado à
regulamentação de matérias relacionadas à organização, ao funcionamento e aos
procedimentos internos do Poder Legislativo municipal.
A Constituição da República assegura às Câmaras Municipais autonomia
administrativa e normativa para disciplinar sua estrutura organizacional e a condução de seus
trabalhos legislativos, em decorrência do princípio da separação dos Poderes e da autonomia
municipal. Nesse contexto, normas relativas à condução das sessões plenárias e à ordem dos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pronunciamentos inserem-se no âmbito da competência regimental da própria Casa
Legislativa.
No tocante à iniciativa, observa-se que a proposição é de autoria da Mesa
Diretora, órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração
interna da Câmara, mostrando-se, portanto, compatível com as atribuições institucionais que
lhe são conferidas no âmbito do Regimento Interno.
Ademais, a matéria possui natureza estritamente interna, voltada à disciplina
procedimental dos trabalhos legislativos, não gerando efeitos extemos, tampouco
implicações de ordem financeira ou orçamentária.
Dessa forma, não se verificam vícios de natureza formal ou material, nem
incompatibilidade com a Constituição Federal ou com as normas regimentais vigentes.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, a Comissão Especial nomeada pela
Portaria nº 7/2026 manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de
Resolução nº 01/2026, por entender que a proposição se encontra em conformidade com os
aspectos legais, regimentais e constitucionais aplicáveis.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COMO RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. ALEXANDRE ÁTAN DE SOUZA
Vic
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