| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Parecer emitido por Comissão Especial ao Projeto de Resolução nº 1/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Da COMISSÃO ESPECIAL nomeada pela Portaria nº 7/2026, de 04/02/26, sobre o Projeto de Resolução nº 1/2026 “Altera o art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, para dispor sobre a prerrogativa do Presidente da Câmara de falar por último na fase de pronunciamentos dos Vereadores”. RELATÓRIO Vem à Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara através da Portaria nº 7/2026, de 04/02/2026, o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Mesa Diretora, que tem por objetivo promover alteração no Regimento Inteno da Câmara Municipal, especificamente no art. 192. Compete a esta Comissão examinar a matéria quanto à sua adequação regimental, legalidade, constitucionalidade e conveniência administrativa no âmbito da organização interna da Casa Legislativa. Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, e, após analisar o projeto e tomar conhecimento do parecer jurídico, passo a emitir parecer e voto. FUNDAMENTAÇÃO A proposta legislativa tem por objetivo promover alteração no Regimento Inteno da Câmara Municipal, especificamente no art. 192, mediante acréscimo de dispositivo que estabelece que o Presidente da Câmara realizará seu pronunciamento após a manifestação dos demais vereadores, observada a inexistência de parlamentares interessados em utilizar a palavra, vedando-se nova manifestação após o pronunciamento presidencial. A proposição apresenta-se formalmente adequada, tendo sido corretamente apresentada sob a forma de Projeto de Resolução, instrumento normativo destinado à regulamentação de matérias relacionadas à organização, ao funcionamento e aos procedimentos internos do Poder Legislativo municipal. A Constituição da República assegura às Câmaras Municipais autonomia administrativa e normativa para disciplinar sua estrutura organizacional e a condução de seus trabalhos legislativos, em decorrência do princípio da separação dos Poderes e da autonomia municipal. Nesse contexto, normas relativas à condução das sessões plenárias e à ordem dos Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipalOpedralva.mg.teg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br (ns — S> CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS pronunciamentos inserem-se no âmbito da competência regimental da própria Casa Legislativa. No tocante à iniciativa, observa-se que a proposição é de autoria da Mesa Diretora, órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna da Câmara, mostrando-se, portanto, compatível com as atribuições institucionais que lhe são conferidas no âmbito do Regimento Interno. Ademais, a matéria possui natureza estritamente interna, voltada à disciplina procedimental dos trabalhos legislativos, não gerando efeitos extemos, tampouco implicações de ordem financeira ou orçamentária. Dessa forma, não se verificam vícios de natureza formal ou material, nem incompatibilidade com a Constituição Federal ou com as normas regimentais vigentes. CONCLUSÃO Diante das considerações expostas, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 7/2026 manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2026, por entender que a proposição se encontra em conformidade com os aspectos legais, regimentais e constitucionais aplicáveis. Sala das Comissões, 10 de março de 2026. VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS Secretário/Relator VOTOU DE ACORDO COMO RELATOR VER. JOSÉ PAULO DA SILVA Presidente VER. ALEXANDRE ÁTAN DE SOUZA Vic Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br