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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer jurídico emitido pela assessoria jurídica da Câmara ao Projeto de Lei nº 17 de 2026.
native_id4945

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-05-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Proposição reenviada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para reanálise da matéria.
2026-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-03-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-26 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão da OESC para análise e parecer.
2026-03-09 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO n
o 22/2026 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de lei n
o
17/2026, que “autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de R$ 115.000,00, e dá
outras providências”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de lei em epígrafe, de
autoria do Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura
de um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no importe de R$
115.000,00.
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as
regras da técnica legislativa.
Trata-se da suplementação de uma dotação orçamentária do orçamento
vigente (art. 1°), no valor total de R$ 115.000,00, mediante o aproveitamento de
recursos advindos da fonte 700.000 – Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União, sendo predominantemente recurso de tendência
de excesso de arrecadação no exercício corrente.
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar é necessária para adequar o
orçamento municipal à execução de recursos provenientes de convênios firmados
entre o Município de Pedralva e o Ministério da Agricultura, destinados ao
fortalecimento do setor agrícola local, promovendo melhores condições de trabalho
aos produtores rurais, incremento da produtividade e estímulo ao desenvolvimento
econômico do município.
Por determinação da Lei 4.320/64, toda abertura de crédito suplementar
precisa ser acompanhada da indicação da respectiva fonte do recurso, utilizando uma
ou mais das espécies previstas no § 1° de seu art. 43. No presente caso, é utilizada a
tendência de excesso de arrecadação no exercício corrente (art. 2°).
O excesso de arrecadação corresponde a recursos que o Município tenha
recebido ou venha a receber, no exercício corrente, em valor superior ao que foi
previsto na Lei Orçamentária em determinada fonte. Mas o art. 43, § 3º, da Lei
4.320/64 também permite considerar-se a tendência de arrecadação do exercício, o
que é passível de ser apurado mediante a análise das receitas já arrecadadas em
conjunto com a expectativa de arrecadação futura até o final do exercício. Vide a
redação desse dispositivo da Lei da Contabilidade Pública:
Art. 43 – (...)
§ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
No presente caso, o projeto está acompanhado de demonstrativo
denominado “Excesso de Arrecadação Projetado – fevereiro de 2026”. Trata-se de
planilha geral de projeção de receitas do Município, contendo diversas fontes e
subfontes de recursos. Ao se examinar especificamente a rubrica relativa à fonte
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
verifica-se que o demonstrativo projeta um excesso de arrecadação de
aproximadamente R$ 29.268,00, valor significativamente inferior ao montante de
R$.115.000,00 indicado no projeto como necessário à abertura do crédito
suplementar.
Diante disso, não se encontra demonstrada, nos documentos que
acompanham a proposição, a existência de excesso de arrecadação e tampouco a
eventual tendência de sua ocorrência em valor suficiente, na fonte 1.700, para
suportar o crédito suplementar de R$ 115.000,00.
No mais, é recomendado à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira que solicite ao Poder Executivo a apresentação de memorial
de cálculo detalhado da tendência de excesso de arrecadação da fonte 1.700, com a
individualização da subfonte vinculada ao crédito e, se for o caso, documentação
comprobatória do convênio mencionado na justificativa do projeto.
Diante do exposto, concluímos que o projeto de lei em tela atende apenas
parcialmente às exigências formais da Lei nº 4.320/64 para a abertura de créditos
suplementares. Ele indica a dotação a ser suplementada e identifica a fonte de
recursos, porém não comprova a existência de recursos suficientes nesta fonte para a
cobertura integral do crédito, razão pela qual não se recomenda a sua aprovação,
salvo se forem apresentados, pelo Poder Executivo, novos esclarecimentos e
demonstrativos coerentes com a informação da tendência de excesso de arrecadação.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 11 de março de 2026.
Adailton Gomes Silva 
Advogado - OAB/MG 76.183 
Mariany Sanches 
Advogada - OAB/MG 204.267 
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026
Ementa/assunto
“autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 
2026, no valor de R$ 115.000,00, e dá outras providências .”.
Recebimento arquivo 
p/ parecer 09/03/2026
Entrega do
parecer jurídico 11/03/2026
Comissões 
permanentes 
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação
☒Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☐ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☒ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐ Outro: ________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos (art. 269, RI)
Quórum aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa da 
votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestões Emendas ☐ SIM ☒ NÃO
Observações Solicitar ao Executivo a apresentação de memorial de cálculo 
coerente ou documento complementar que evidencie a 
disponibilidade da respectiva fonte.
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267

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