CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 18/2026, que “dispõe sobre a
criação e regulamentação da Educação em
Tempo Integral na Rede Municipal de
Educação de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Educação em Tempo
Integral na rede municipal de ensino de Pedralva.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após proceder à análise pertinente, passo à
emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta tem como objetivo instituir diretrizes para a ampliação da jornada
escolar dos estudantes da rede municipal, estabelecendo parâmetros gerais para a organização
das atividades pedagógicas e para a implementação gradual do regime de ensino em tempo
integral no âmbito do sistema municipal de educação.
Sob o aspecto social, a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na
escola tende a contribuir para o fortalecimento das políticas de inclusão e de proteção social,
ampliando o acesso dos alunos a atividades educativas, culturais e formativas. A educação em
tempo integral pode representar importante instrumento de redução de desigualdades, ao
oferecer maiores oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento para crianças e
adolescentes da rede pública municipal.
No que se refere ao aspecto educacional, a proposta busca fortalecer o processo de
ensino e aprendizagem por meio da ampliação da jornada escolar, possibilitando a
diversificação das práticas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades complementares
voltadas à formação integral dos estudantes. A ampliação do tempo escolar também permite
maior acompanhamento do desempenho dos alunos, contribuindo para o aprimoramento da
qualidade da educação ofertada pelo Município.
Quanto ao aspecto econômico, embora o projeto estabeleça apenas diretrizes gerais
para a política pública, sua implementação poderá demandar, no plano administrativo,
investimentos relacionados à infraestrutura das unidades escolares, alimentação escolar,
transporte, recursos humanos e materiais pedagógicos. Todavia, tais medidas tendem a ser
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Dr A
[Ago
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planejadas de forma progressiva pela administração municipal, observando os instrumentos de
planejamento orçamentário e financeiro do Município. Ademais, políticas voltadas à melhoria
da educação costumam produzir efeitos positivos no desenvolvimento social e econômico
local, especialmente no médio e longo prazo.
Dessa forma, considerando os impactos e benefícios potenciais da iniciativa nos
campos econômico, social e educacional, entende-se que a proposição se apresenta como
medida relevante para o fortalecimento das políticas públicas educacionais no âmbito do
Município.
CONCLUSÃO ,
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão e considerando os
aspectos econômico, social e educacional da matéria, a Comissão de Ordem Econômica, Social
e Cultural manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 18/2026.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
VER. meffegátior SOUZA
Segretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MA RODRIGUES
Vice-Presidente
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