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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a autorização para o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores, no âmbito do Município de Pedralva/MG, e dá outras providências.
native_id4949

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição discutida e reprovada em 1º turno. (Art. 251 do Regimento Interno - proposição sujeita a dois turnos de votação, quando for rejeitada em primeiro turno, será automaticamente arquivada)
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-03-16 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-03-16 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 16 de março de 2026.
2026-03-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-03-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:36:13.731229-03:00 Reprovado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Dispõe sobre a autorização para o
sepultamento de cães e gatos junto a
seus tutores, no âmbito do Município de
Pedralva/MG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do inciso III do art. 66 da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado, no Município de Pedralva/MG, o sepultamento de cães
e gatos no cemitério municipal, nos túmulos ou jazigos pertencentes às famílias de seus
tutores, observadas as normas sanitárias e a regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º. O sepultamento de cães e gatos de que trata esta Lei somente poderá ser
realizado com autorização prévia do órgão municipal competente, observadas as normas
sanitárias, ambientais, de saúde pública e as regras de administração do cemitério.
Art. 3º. O sepultamento autorizado por esta Lei dependerá:
I- Da autorização do responsável pelo túmulo, jazigo ou sepultura;
II - Da comprovação de que o animal pertencia ao tutor ou à família requerente;
II - Da inexistência de impedimento sanitário ou ambiental;
IV - Do cumprimento das regras fixadas pela administração do cemitério e pelos
órgãos municipais competentes.
Art. 4º. O sepultamento de cães e gatos não poderá ser realizado quando:
I— Houver comprovado risco à saúde pública;
H - Houver vedação decorrente de norma sanitária ou ambiental;
II - Não forem atendidas as exigências previstas nesta Lei e em seu
regulamento;
IV - O animal tiver sido acometido por doença ou condição que impeça o
sepultamento conjunto, conforme avaliação da autoridade competente.
Art. 5º. As despesas decorrentes do sepultamento de que trata esta Lei correrão
exclusivamente por conta da família requerente ou do responsável pela concessão, sem
qualquer ônus ao Município.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
especialmente quanto:
I- Ao procedimento de requerimento e autorização;
II - A documentação necessária;
HI - As condições sanitárias e operacionais para o sepultamento;
IV - As hipóteses de impedimento;
V- fiscalização e ao controle administrativo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva/MG, — de de 2026.
º Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei nasce do sentimento que muitas famílias conhecem bem, o
de que cães e gatos não são apenas animais de estimação, mas companheiros de vida, fonte
de amor, carinho e presença diária dentro do lar.
Quem convive com um pet sabe que ele participa da rotina da casa, acompanha
momentos felizes e difíceis, oferece afeto sem pedir nada em troca e cria com seus tutores
um vínculo verdadeiro, profundo e muitas vezes inesquecível. Por isso, quando chega o
momento da despedida, também existe dor, saudade e a necessidade de que esse amor seja
respeitado.
A proposta busca reconhecer esse sentimento tão humano, permitindo que
muitas pessoas possam prestar uma última homenagem ao animal que fez parte da sua
história, da sua família e da sua vida. É uma forma de olhar com mais sensibilidade para
uma realidade que já existe dentro de milhares de lares.
Mais do que um projeto sobre sepultamento, esta é uma proposta sobre amor,
respeito e dignidade na despedida. É o reconhecimento de que os laços construídos entre
pessoas e seus pets merecem consideração, cuidado, respeito e apoio do poder municipal.
Pedralva/MG, 16 de março de 2026.
JERSON IDE SOUZA
ereador
| RECEBEMOS
Em Ab (am | -ABb.
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Protocolos. NAN) AS.
Maria Corbis Castho de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip:
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(A)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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