texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta indicação Prefeito Municipal:
Atentar os chefes de setores da Administração Municipal quanto à
obrigação instituída pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13 de 2018, que determina
que ao fim de cada ano, cada gestor preste contas de sua pasta em Audiência Pública a ser
convocada pela Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem apenas o interesse atentar a administração municipal
para que a obrigação criada seja efetivada, que sem sombra de dúvidas colaborará em muito para
que tenhamos uma gestão cada vez mais transparente e participativa. Será a oportunidade
também para que cada gestor mostre seu trabalho à população e aos vereadores, lembrando que a
forma de apresentação será de livre escolha, podendo mostrar os gastos e economias feitas pelas
pastas, ações e resultados, perspectivas do que irá ser feito no próximo ano, ações que não
puderam ser feitas e as razões de não terem acontecido entre outras informações.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de agosto de 2019.
MATHEU TANTE GOMES
VEREADOR - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
RECEBEMOS |
MIURA e SADIO. |
Di Zevoss: ha og0o |
io / 10.
, TREO Su
Maria Geralda Castrolde Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumcip=
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
open original →