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materia nº 2/2026

Tipo Prestação de Contas do Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaJulgamento das contas do Município de Pedralva - exercício de 2022.
native_id4951

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Processo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, juntamente com cópia da respectiva prestação de contas, para emitir seu parecer, que será acompanhado de projeto de decreto legislativo.
2026-03-16 Proposição lida em Plenário Ofício e Parecer Prévio do TCEMG lidos em plenário - comunicado o recebimento aos vereadores.
2026-03-16 Proposição inclusa na pauta Ofício incluído na Pauta.
2026-03-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-03-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Ofício do TCEMG recebido pela secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2184/2185
Ofício n.: 4244/2026
Processo n.: 1148298
Belo Horizonte, 04 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedralva
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex." que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 21/10/2025, referente ao processo acima
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 07/11/2025.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres,
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público — SIMP, no
endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério
Público.
Cientifico-lhe, também, que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária
Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo
Município
Respeitosamente,
Lameitinhas Arcanjo
Coordenadora
issinado eletronicamente)
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo — www.tce.mg.gov.br
Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196

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