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materia nº 1/2026

Tipo Ato Informativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaContém a relação das verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos pela Câmara Municipal de Pedralva aos seus servidores e vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO INFORMATIVO Nº 01/2026
Contém a relação das verbas remuneratórias,
indenizatórias e auxílios pagos pela Câmara
Municipal de Pedralva-MG aos seus servidores e
vereadores.
O Vereador Valdinei de Paula Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
inciso II do art. 33 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a decisão judicial, de caráter nacional, exarada pelo Ministro
do STF Dr. Flávio Dino em 05 de fevereiro de 2026, na condição de relator da
Reclamação STF nº 88.319-SP, fixando o prazo de 60 dias para que todos os entes
públicos reavaliem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e
indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos servidores públicos de seus
quadros, bem como publiquem ato motivado discriminando cada verba remuneratória,
indenizatória e auxílios, bem como os respectivos valores, critérios de cálculo e
fundamentos legais específicos;
INFORMA:
Art. 1º. São as seguintes as verbas remuneratórias legalmente instituídas no
Município de Pedralva para os servidores do Poder Legislativo local:
Denominação Espécie no Fundamento legal
da verba (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico
indenizatória) cálculo (norma e
L IE dispositivo)
Vencimentos Remun. Secretário Executivo: Lei 1.519/2011, art.
Contador/a: 1ºe reajustes
Auxiliar de Secretaria: supervententes
Auxiliar de Serv. Gerais:
Adicional por tempo de | Remun. 10% sobre a remuneração a | Lei 925/1992, art.
serviço (quinquênio) cada 5 anos de efetivo 85
exercício
Adicional por tempo de | Remun. 10% sobre a remuneração | Lei 925/1992, art.
serviço (trintenário) ao completar 30 anos de 86
serviço ou quando tiver o
interstício necessário para
aposentadoria
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: 0.** 35.3663-1464
e-mail: camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br ou secretariacmpQpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Adicional de Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts.
insalubridade cargo efetivo 87,88,90€e 91
Adicional de Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts.
periculosidade cargo efetivo 87,88 e 90
Adicional pelo Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts.
exercício de atividades cargo efetivo 87,89: 90
penosas
Adicional por serviço Remun. Acréscimo de 50% sobre a | Lei 925/1992, art.
extraordinário (horas hora normal de serviço 92
extras)
Adicional noturno Remun. Acréscimo de 25% sobre o Lei 925/1992, art.
valor-hora para o serviço 93
prestado no horário de
22:00 h às 5:00 h.
Adicional de férias Remun. Adicional de um terço da Lei 925/1992, art.
remuneração mensal, pago | 94
nas férias
Férias-prêmio Remun. Remuneração de 6 meses Lei 925/1992, arts.
mediante afastamento do 100 a 106
servidor do exercício, a
cada 10 anos de efetivo
exercício
13º salário Remun. Remuneração adicional a Const. Federal, art.
cada ano, com base na 7º, VHI c/c art. 39,
remuneração integral do 8 3º. Não previsto
| servidor em lei municipal.
Gratificação especial p/ | Remun. 30% do vencimento básico | Lei 2.023/2024, art.
exercício de atribuições do servidor designado 2º
na área de Licitações
(Agente de Contratação,
Pregoeiro, membros da
Equipe de Apoio e da
Comissão de Contrata-
ção, Gestor e Fiscal de
Contratos L
Gratificação pelo Remun. 30% do vencimento básico | Lei 1.348/2006, art.
exercício da função de do servidor designado Ze”
Coordenador do
Sistema de Controle
Interno da Câmara
Promoção por Remun. Acréscimo cumulativo de Lei 1.303/2005, art.
merecimento 2% do vencimento inicial 2º c/c Resol.
do cargo, a cada 2 anos,
mediante avaliação de
desempenho
249/2004, arts. 11 e
12
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: camaramunicipalO)pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. São as seguintes as verbas indenizatórias e auxílios legalmente
instituídos no Município de Pedralva para os servidores da Câmara Municipal:
transporte
com utilização de veículo
próprio p/ execução de
serviços externos da Câmara.
Não é utilizada pela Câmara
Municipal.
: Espécie Fundamento legal
e (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico
indenizatória) cálculo (norma e
| dispositivo)
Abono pecuniário de | Indenizatória | Conversão em pecúnia de 1/3 | Lei 925/1992, art.
férias (um terço) do período de 96, 894 1º e 2º.
férias não gozado
Indenização de férias- | Indenizatória | Conversão em pecúnia do Lei 925/1992, art.
prêmio não gozadas período de férias-prêmio não | 103, Ile art. 104
| usufruídas (6 meses)
Auxílio-alimentação | Indenizatória | Indenização mensal em Lei 1.665/2016, art.
pecúnia, no valor atual de 1º c/c Portaria
R$ 329,51 03/2026
(atualização)
Diárias de viagem Indenizatória Valores atuais: Lei 925/1992, arts.
- Brasília/DF: R$532,45 | 74675 ccLei
- Capitais de Estados: R$ 1.832/2020, art. 12
266,22
- Outras cidades: R$ 159,73
Indenização de Indenizatória | Compensação por despesas Lei 925/1992, art.
76. Não há
regulamento dessa
indenização.
Art. 3º. São as seguintes as verbas remuneratórias legalmente instituídas no
Município de Pedralva para os Vereadores do Município:
. Espécie Fundamento legal
E pi ca ã (remuner. ou | Valor (R$) ou Critério de específico
indenizatória) cálculo (norma e
dispositivo)
Subsídio Remun. Valor atual: R$ 1.995,86 Lei 2.047/2024, art.
2º clc Lei 2.022/26,
art. 1º (atualização)
13º subsídio Remun. Remuneração adicional Const. Federal, art.
no mês de dezembro, em | 7º, VII c/c Lei
valor igual ao do subsídio | 2.047/2024, art. 6º.
mensal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. São as seguintes as verbas indenizatórias e auxílios legalmente
instituídos no Município de Pedralva para os Vereadores do Município:
da Espécie Fundamento legal
neo ca a (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico
indenizatória) cálculo (norma e
dispositivo)
Auxílio-alimentação | Indenizatória | Indenização mensal em Lei 2.098/2025, art.
pecúnia, no valor atual de E
R$ 329,51 c/c Lei 1.665/2016,
art. 1º e Portaria
03/2026
(atualização)
Diárias de viagem Indenizatória Valores atuais: Lei 1.832/2020, art.
- Brasília/DF: R$532,45 |12
- Capitais de Estados: R$
266,22
- Outras cidades: R$ 159,73
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva-MG, 16 de março de 2026.
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
David Moisés Veloso
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ketrym Maria Da rigues
Secretário da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: camaramunicipalQ)pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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