| Tipo | Ato Informativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Contém a relação das verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos pela Câmara Municipal de Pedralva aos seus servidores e vereadores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO INFORMATIVO Nº 01/2026 Contém a relação das verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos pela Câmara Municipal de Pedralva-MG aos seus servidores e vereadores. O Vereador Valdinei de Paula Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 33 da Lei Orgânica do Município; Considerando a decisão judicial, de caráter nacional, exarada pelo Ministro do STF Dr. Flávio Dino em 05 de fevereiro de 2026, na condição de relator da Reclamação STF nº 88.319-SP, fixando o prazo de 60 dias para que todos os entes públicos reavaliem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos servidores públicos de seus quadros, bem como publiquem ato motivado discriminando cada verba remuneratória, indenizatória e auxílios, bem como os respectivos valores, critérios de cálculo e fundamentos legais específicos; INFORMA: Art. 1º. São as seguintes as verbas remuneratórias legalmente instituídas no Município de Pedralva para os servidores do Poder Legislativo local: Denominação Espécie no Fundamento legal da verba (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico indenizatória) cálculo (norma e L IE dispositivo) Vencimentos Remun. Secretário Executivo: Lei 1.519/2011, art. Contador/a: 1ºe reajustes Auxiliar de Secretaria: supervententes Auxiliar de Serv. Gerais: Adicional por tempo de | Remun. 10% sobre a remuneração a | Lei 925/1992, art. serviço (quinquênio) cada 5 anos de efetivo 85 exercício Adicional por tempo de | Remun. 10% sobre a remuneração | Lei 925/1992, art. serviço (trintenário) ao completar 30 anos de 86 serviço ou quando tiver o interstício necessário para aposentadoria Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: 0.** 35.3663-1464 e-mail: camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br ou secretariacmpQpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Adicional de Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts. insalubridade cargo efetivo 87,88,90€e 91 Adicional de Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts. periculosidade cargo efetivo 87,88 e 90 Adicional pelo Remun. 20% sobre o vencimento do | Lei 925/1992, arts. exercício de atividades cargo efetivo 87,89: 90 penosas Adicional por serviço Remun. Acréscimo de 50% sobre a | Lei 925/1992, art. extraordinário (horas hora normal de serviço 92 extras) Adicional noturno Remun. Acréscimo de 25% sobre o Lei 925/1992, art. valor-hora para o serviço 93 prestado no horário de 22:00 h às 5:00 h. Adicional de férias Remun. Adicional de um terço da Lei 925/1992, art. remuneração mensal, pago | 94 nas férias Férias-prêmio Remun. Remuneração de 6 meses Lei 925/1992, arts. mediante afastamento do 100 a 106 servidor do exercício, a cada 10 anos de efetivo exercício 13º salário Remun. Remuneração adicional a Const. Federal, art. cada ano, com base na 7º, VHI c/c art. 39, remuneração integral do 8 3º. Não previsto | servidor em lei municipal. Gratificação especial p/ | Remun. 30% do vencimento básico | Lei 2.023/2024, art. exercício de atribuições do servidor designado 2º na área de Licitações (Agente de Contratação, Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e da Comissão de Contrata- ção, Gestor e Fiscal de Contratos L Gratificação pelo Remun. 30% do vencimento básico | Lei 1.348/2006, art. exercício da função de do servidor designado Ze” Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Promoção por Remun. Acréscimo cumulativo de Lei 1.303/2005, art. merecimento 2% do vencimento inicial 2º c/c Resol. do cargo, a cada 2 anos, mediante avaliação de desempenho 249/2004, arts. 11 e 12 Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 e-mail: camaramunicipalO)pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. São as seguintes as verbas indenizatórias e auxílios legalmente instituídos no Município de Pedralva para os servidores da Câmara Municipal: transporte com utilização de veículo próprio p/ execução de serviços externos da Câmara. Não é utilizada pela Câmara Municipal. : Espécie Fundamento legal e (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico indenizatória) cálculo (norma e | dispositivo) Abono pecuniário de | Indenizatória | Conversão em pecúnia de 1/3 | Lei 925/1992, art. férias (um terço) do período de 96, 894 1º e 2º. férias não gozado Indenização de férias- | Indenizatória | Conversão em pecúnia do Lei 925/1992, art. prêmio não gozadas período de férias-prêmio não | 103, Ile art. 104 | usufruídas (6 meses) Auxílio-alimentação | Indenizatória | Indenização mensal em Lei 1.665/2016, art. pecúnia, no valor atual de 1º c/c Portaria R$ 329,51 03/2026 (atualização) Diárias de viagem Indenizatória Valores atuais: Lei 925/1992, arts. - Brasília/DF: R$532,45 | 74675 ccLei - Capitais de Estados: R$ 1.832/2020, art. 12 266,22 - Outras cidades: R$ 159,73 Indenização de Indenizatória | Compensação por despesas Lei 925/1992, art. 76. Não há regulamento dessa indenização. Art. 3º. São as seguintes as verbas remuneratórias legalmente instituídas no Município de Pedralva para os Vereadores do Município: . Espécie Fundamento legal E pi ca ã (remuner. ou | Valor (R$) ou Critério de específico indenizatória) cálculo (norma e dispositivo) Subsídio Remun. Valor atual: R$ 1.995,86 Lei 2.047/2024, art. 2º clc Lei 2.022/26, art. 1º (atualização) 13º subsídio Remun. Remuneração adicional Const. Federal, art. no mês de dezembro, em | 7º, VII c/c Lei valor igual ao do subsídio | 2.047/2024, art. 6º. mensal Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 e-mail: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. São as seguintes as verbas indenizatórias e auxílios legalmente instituídos no Município de Pedralva para os Vereadores do Município: da Espécie Fundamento legal neo ca a (remuner. ou Valor (R$) ou Critério de específico indenizatória) cálculo (norma e dispositivo) Auxílio-alimentação | Indenizatória | Indenização mensal em Lei 2.098/2025, art. pecúnia, no valor atual de E R$ 329,51 c/c Lei 1.665/2016, art. 1º e Portaria 03/2026 (atualização) Diárias de viagem Indenizatória Valores atuais: Lei 1.832/2020, art. - Brasília/DF: R$532,45 |12 - Capitais de Estados: R$ 266,22 - Outras cidades: R$ 159,73 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva-MG, 16 de março de 2026. Valdinei de Paula Silva Presidente da Câmara Municipal David Moisés Veloso Vice-Presidente da Câmara Municipal Ketrym Maria Da rigues Secretário da Câmara Municipal Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 e-mail: camaramunicipalQ)pedralva.mg.leg.br ou secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br