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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, no uso
de suas atribuições, vem, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme
legislação em vigor, o envio desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal, para que preste
informações e envie os documentos referente a SAMPE (Sociedade amigos do Menor
Predralvense), nos seguintes termos:
Considerando as informações apresentadas e lidas em plenário acerca da situação
dos professores que atuavam junto à SAMPE;
Considerando que esta Câmara foi notificada acerca da rescisão dos referidos
professores sem a devida quitação das verbas trabalhistas;
Considerando que a SAMPE recebe recursos públicos municipais, a exemplo da
Lei nº 2.063/2025;
Considerando que o Poder Executivo possui o dever institucional de fiscalizar
qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos públicos;
Requer o envio dos seguintes documentos a esta Casa Legislativa:
e
SAMPE,
2
SE
4
5
6.
Cópias dos Termos de Colaboração e/ou Termos de Fomento firmados com a
Cópias das solicitações de prestação de contas encaminhadas à SAMPE;
Prestação de contas referente ao exercício de 2025;
Relatórios de monitoramento e avaliação da parceria;
Plano de trabalho aprovado;
Cópias de notificações encaminhadas pelo Município à SAMPE, bem como
eventuais apontamentos de irregularidades, advertências ou sanções aplicadas à entidade;
rá
Que informe como será resolvido a situação dos professores de educação física
que trabalhavam na Sampe, quem irá fazer o pagamento da rescisão?
8.
- A Sampe não receberá mais recursos da Prefeitura? As atividades da
instituição Sampe se encerraram?
o
- O Executivo sabendo desta rescisão trabalhista dos professores de Educação
Física da Sampe não poderia ter se programado e tomado as providências necessárias para que
essa verba rescisória tivesse sido quitada através do repasse de subvenção, se fosse o caso até
com um saldo complementar de subvenção?
10. Quem promoverá as atividades esportivas promovida pela Sampe e quando
isso acontecerá?
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11. Em caso de uma possível ação trabalhista movida pelos professores de
educação física, quem seria o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas? O
Município de Pedralva assumiria o encargo? Se sim, porque não fazer um acordo extrajudicial?
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de março de 2026.
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Protocolo es a
pra Executiva da Câmara Mumeipa
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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