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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 16, DE 2026.
Da COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei nº 16/2026, que “Dispõe
sobre a revisão anual dos Agentes Políticos
Municipais e dá outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 16, de 2026, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo conceder revisão anual aos subsídios dos
agentes políticos municipais do Poder Executivo.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos
atinentes aos serviços públicos, à administração municipal e, especialmente, ao interesse
público envolvido.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e. após analisá-la, passo a
fundamentar meu voto.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
No âmbito de competência desta Comissão, a análise deve concentrar-se nos
reflexos da proposição na organização administrativa e na gestão do serviço público
municipal.
Observa-se que o projeto tem como finalidade promover a revisão geral anual
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, medida que visa exclusivamente à
recomposição do poder aquisitivo da remuneração em razão da inflação verificada no
período, não configurando aumento real de vencimentos.
A revisão anual constitui instrumento de manutenção do valor real das
remunerações no âmbito da administração pública, sendo prática regularmente adotada na
gestão de pessoal, desde que observados os parâmetros constitucionais e legais.
Do ponto de vista da administração municipal, a medida contribui para a
preservação do equilíbrio remuneratório dos agentes políticos, mantendo a coerência entre a
remuneração e a realidade econômica inflacionária do período. Tal providência também
reforça a previsibilidade e a regularidade da política remuneratória no âmbito do serviço
público.
Ademais, conforme indicado no parecer jurídico que acompanha a matéria,
trata-se de revisão limitada ao índice oficial de inflação (IPCA), previamente previsto na
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
GE, MB) Ca
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
legislação municipal que fixou os subsídios para a atual legislatura, o que evidencia a
compatibilidade da proposição com as diretrizes administrativas previamente estabelecidas
pelo Município.
Assim, sob o ponto de vista do funcionamento da administração pública
municipal, não se verifica inovação administrativa ou impacto estrutural na organização do
serviço público, mas apenas a atualização monetária dos subsídios, nos moldes autorizados
pela legislação vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão quanto aos
aspectos relativos ao serviço público e à administração municipal, opina-se pela regular
tramitação do Projeto de Lei nº 16/2026, não se adentrando no mérito da matéria, cuja
apreciação quanto à aprovação ou rejeição fica a cargo dos Vereadores em Plenário.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
Ea Di pace O BOAS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Udo
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
p Presidente
VER. LUIZ FELÍPE SILVA DOS REIS
Vice-Presidente
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