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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 19/2026.
native_id4981

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição discutida e reprovada em 1º turno. (Art. 251 do Regimento Interno - proposição sujeita a dois turnos de votação, quando for rejeitada em primeiro turno, será automaticamente arquivada)
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 19, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 19/2026, que “dispõe sobre a
autorização para o sepultamento de cães e
gatos junto a seus tutores, no âmbito do
Município de Pedralva/MG”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise
preliminar, o Projeto de Lei nº 19/2026, de iniciativa do Vereador Jerson Papi de Sousa
que visa autorizar, no âmbito municipal, o sepultamento de animais domésticos junto a
seus tutores, observadas as condições a serem estabelecidas pelo Poder Público.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente
quanto aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 16 de
março de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa parlamentar que visa autorizar, no
âmbito municipal, o sepultamento de animais domésticos junto a seus tutores,
observadas as condições a serem estabelecidas pelo Poder Público.
No que concerne ao aspecto regimental, verifica-se que a proposição
atende aos requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo sido
apresentada por agente legitimado e observando a tramitação adequada, não havendo
óbices quanto ao seu regular processamento.
Sob o prisma da constitucionalidade, a matéria encontra respaldo na
Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência dos Municípios para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Ademais, não se identifica afronta a princípios constitucionais ou invasão de
competência de outros entes federativos, estando a proposta em consonância com a
ordem constitucional vigente.
No tocante à legalidade, o projeto não apresenta vícios formais ou
materiais, uma vez que não invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo,
nem contraria normas infraconstitucionais aplicáveis à matéria. A proposição se insere
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
7 RO tão Bose ci? SO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
dentro das atribuições legislativas do Município e respeita o ordenamento jurídico como
um todo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina
pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 19/2026, por estar em conformidade com os
aspectos de regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
fai
VER. JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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