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materia nº 21/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 20/2026.
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-03-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-26 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão da OESC para análise e parecer.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 20, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 20/2026, que “autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de R$ 1.988.000,00, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 20/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo que visa à autorização
legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 1.988.000,00.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente quanto
aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 16 de
março de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal que objetiva obter autorização legislativa para promover a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2026, no valor de R$ 1.988.000,00.
A proposta tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias existentes,
possibilitando a futura utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Federal,
vinculados a transferências na área da saúde, especialmente destinadas ao fortalecimento da
atenção primária, com previsão de aplicação em investimentos na estruturação da rede de
serviços públicos, como a construção de Unidade Básica de Saúde (UBS). Para tanto, o
projeto indica como fonte de recursos a tendência de excesso de arrecadação no exercício
corrente, decorrente da expectativa de ingresso dessas transferências.
Em síntese, a matéria busca viabilizar, sob o ponto de vista orçamentário, a
execução de despesas vinculadas a recursos ainda não incorporados ao erário municipal, mas
cuja previsão de ingresso fundamenta a necessidade de adequação do orçamento vigente,
condicionando a execução à efetiva realização da receita.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A proposição em análise atende aos requisitos regimentais exigidos para sua
regular tramitação nesta Casa Legislativa, tendo sido apresentada por autoridade competente,
acompanhada de justificativa e redigida em conformidade com as normas de técnica
legislativa, não se verificando vícios formais que comprometam seu processamento.
No que se refere ao aspecto constitucional, a matéria insere-se na esfera de
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no
tocante à gestão orçamentária e financeira, conforme assegurado pela Constituição da
República. Ademais, a iniciativa do projeto pelo Chefe do Poder Executivo mostra-se
adequada, uma vez que compete a este a elaboração e execução do orçamento público, bem
como a proposição de alterações que se façam necessárias ao seu adequado cumprimento.
Sob o prisma legal, a abertura de crédito adicional suplementar depende de
prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes, nos termos da Lei
nº 4.320/64, requisitos estes contemplados na proposição. A medida proposta, portanto,
encontra respaldo na legislação de regência das finanças públicas, cabendo a comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a análise quanto à suficiência e adequação da
fonte de recursos indicada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, conclui-se que o Projeto de Lei nº 20/2026 não apresenta vícios de
natureza regimental, constitucional ou legal, estando apto ao regular prosseguimento de sua
tramitação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
din
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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