CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 17/2026, que “autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2026, no valor de R$
115.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 17/2026, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal que objetiva obter autorização legislativa para a abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Pedralva, no exercício
de 2026, no montante de R$ 115.000,00.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após proceder à análise pertinente, passo à
emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei nº 17/2026 trata da autorização para abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Pedralva, no exercício de 2026,
no valor de R$ 115.000,00, com a finalidade de viabilizar a execução de recursos vinculados
a convênios celebrados com a União, especialmente direcionados ao fortalecimento da
atividade produtiva da agricultura local.
A proposição revela-se relevante sob a ótica econômica, tendo em vistã que o
direcionamento de recursos para a atividade produtiva agrícola constitui medida capaz de
impulsionar a produção, melhorar a eficiência do setor e ampliar a geração de renda no
Município. A agricultura, enquanto importante base econômica local, desempenha papel
fundamental na sustentação das atividades produtivas, sendo responsável por dinamizar
cadeias econômicas e fomentar o desenvolvimento regional.
Nesse contexto, o investimento proposto tende a fortalecer a estrutura produtiva
rural, proporcionando melhores condições para os produtores, incentivando o aumento da
produtividade e contribuindo para a circulação de riquezas no âmbito municipal. Trata-se,
portanto, de iniciativa alinhada ao interesse público, na medida em que promove o
desenvolvimento econômico por meio do estímulo a um dos principais setores da economia
local.
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Dessa forma, a matéria demonstra consonância com os interesses econômicos do
Município, evidenciando-se como instrumento relevante para o fortalecimento da atividade
produtiva agrícola e para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 17/2026
apresenta mérito sob o ponto de vista econômico, por promover o fortalecimento da atividade
produtiva agrícola, setor de significativa relevância para o desenvolvimento do Município.
Assim, manifesta-se favoravelmente à matéria, por reconhecer que a medida
contribui para o incremento da produção, geração de renda e dinamização da economia local.
Sala das Comissões, 27 de março de 2026.
VER. ARSOS PAPI DE SOUZA
ecretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Vice-Presidente
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