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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 20/2026, que “autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2026, no valor de R$
1.988.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 20/2026, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.988.000,00, com recursos
vinculados à área da saúde.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após proceder à análise pertinente, passo à
emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 20/2026 trata da autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, no exercício de 2026, no valor de R$
1.988.000,00, com a finalidade de promover a adequação das dotações orçamentárias voltadas
à área da saúde. A medida visa possibilitar a aplicação de recursos destinados ao fortalecimento
da atenção primária, com investimentos na estruturação da rede pública de serviços,
especialmente no que se refere à melhoria da infraestrutura e ampliação da capacidade de
atendimento.
A proposta revela-se de grande relevância, uma vez que a saúde constitui direito
fundamental e pilar indispensável para o desenvolvimento social. O fortalecimento da atenção
primária é reconhecido como estratégia essencial para a organização do sistema de saúde,
permitindo maior proximidade entre os serviços e a população, com foco em ações
preventivas, promoção da saúde e acompanhamento contínuo dos usuários.
Além disso, investimentos na estrutura da rede pública de saúde contribuem
diretamente para a melhoria das condições de atendimento, proporcionando maior
resolutividade dos serviços e redução da demanda por atendimentos de maior complexidade.
Tais ações impactam positivamente a qualidade de vida da população, ao assegurar acesso
mais ágil e eficiente aos cuidados básicos de saúde.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dessa forma, a iniciativa demonstra alinhamento com as diretrizes de
fortalecimento das políticas públicas de saúde, promovendo benefícios sociais relevantes e
contribuindo para a construção de um sistema de saúde mais acessível, eficiente e adequado
às necessidades da população do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 20/2026 é de relevante
interesse social, especialmente por fortalecer a atenção primária à saúde. Assim, a Comissão
manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Sala das Comissões, 27 de março de 2026.
VER. JERS API DE SOUZA
Secrttário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDBI ONATAN DE SOUZA
coa)
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Vice-Presidente
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