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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e dá outras providências.
native_id4988

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 21/2026 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.135, de 30/04/2026.
2026-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 21/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-04-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2026-04-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2026-04-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-04-06 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-04-06 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 6 de abril de 2026.
2026-04-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-04-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:43:16.851242-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-22T19:47:24.792578-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 21/2026
Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Pedralva, o pagamento
retroativo de vantagens funcionais aos
servidores públicos da Câmara Municipal,
nos termos da Lei Complementar Federal nº
226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Pedralva autorizada a efetuar o
pagamento retroativo de vantagens funcionais aos seus servidores efetivos e estáveis,
inclusive anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes previstos na legislação municipal, correspondentes ao período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, observadas as
disposições da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O pagamento retroativo previsto neste artigo observará,
rigorosamente, os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as normas constitucionais aplicáveis
ao controle de despesas com pessoal.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei está condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A implementação do pagamento retroativo observará cronograma a
ser definido por Ato da Mesa Diretora, respeitados os limites fiscais vigentes e a
programação financeira da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, — de de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação do Poder
Legislativo Municipal às disposições da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
er
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020, passando a autorizar os
entes federativos a efetuarem o pagamento retroativo de vantagens funcionais que
permaneceram suspensas durante o período de calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19.
Durante o período de vigência da LC nº 173/2020, diversos direitos de
natureza funcional ficaram temporariamente suspensos como medida excepcional de
contenção de despesas públicas. Com a alteração promovida pela LC nº 226/2026,
tornou-se juridicamente possível autorizar o pagamento retroativo dessas vantagens,
desde que observados os limites fiscais e a disponibilidade orçamentária.
A iniciativa, no âmbito do Poder Legislativo, encontra respaldo no princípio da
autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal, assegurado pelo art. 2º da
Constituição Federal e pelo art. 29-A da Constituição da República, que garante ao
Legislativo municipal a gestão de sua própria estrutura administrativa e de seu
orçamento.
A proposta reforça a segurança jurídica, evita litígios desnecessários e
assegura tratamento isonômico entre os servidores municipais e os servidores do Poder
Legislativo, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da
legalidade, moralidade e responsabilidade na gestão pública.
Importante destacar que a execução da medida dependerá da efetiva
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e do respeito aos limites constitucionais
de despesa com pessoal, não havendo imposição automática de pagamento sem
planejamento orçamentário.
Dessa forma, o presente Projeto harmoniza o ordenamento municipal com a
legislação federal vigente, preservando o equilíbrio fiscal e a autonomia institucional do
Poder Legislativo.
Pedralva-MG, 23 de março de 2026.
Ver. Valdinei fo Paula Silva
Presidente
Ver. David Moisés Veloso
Vice-presidente
Ver. Ketrym Maria es
Secretária
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de
vantagens funcionais aos servidores públicos da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020, e dá outras providências.
O presente estudo tem por objetivo demonstrar o impacto financeiro decorrente do aumento da
despesa com o pagamento retroativo de vantagens funcionais (quinquênios) aos servidores públicos
da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
O valor previsto para o pagamento retroativo de quinquênios aos servidores totaliza R$ 9.316,76
(nove mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).
Conforme dispõe o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhado de:
Art. 16, I- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
e nos dois subsequentes.
Considerando que a despesa possui caráter excepcional e será executada apenas no exercício de 2026,
o impacto financeiro está sendo calculado exclusivamente para o referido exercício.
1) LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL — LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece parâmetros legais para gastos com pessoal.
1.1) Limite Legal
O art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece o limite de 6% da Receita
Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
1.2) Situação no Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida do Município (2025):
R$ 47.662.075,74
Despesa total com pessoal do Poder Legislativo (2026):
R$ 628.660,61
Percentual aplicado sobre a RCL:
1,32%, portanto muito abaixo do limite legal de 6%.
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secretariaçmpo pedralva meles br e eu tva meleg br-site;wwwpedralva.mgleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Composição da Despesa com Pessoal
Valor total previsto para subsídio de Vereadores...................is 236.000,00
Valor total previsto com vencimentos de servidores ................ 292.000,00
Valor total previsto com Obrigações Patronais.................. 89.760,00
Valor com Restituição de Quinquênio ja suplementado ................. 9.316,76
Valor total previsto com Obrigações Patronais da restituição de quinquênio.. 1.583,85
Valor total da Previsão de gasto com Pessoal da Câmara .........seseeenees sem 628.660,61
2) LIMITE DO ART. 29-A, $1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O art. 29-A, $1º, da Constituição Federal estabelece que a Câmara Municipal não poderá gastar mais
de 70% de sua receita anual (duodécimos) com folha de pagamento, incluindo subsídios dos
vereadores.
e Gasto previsto com folha em 2026: R$ 628.660,61
e Orçamento da Câmara para 2026: R$ 1.464.000,00
Percentual previsto de gasto com folha: 42,94%
Portanto, o percentual encontra-se amplamente abaixo do limite constitucional de 70%.
Ro CONCLUSÃO a
> A proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2026 dispõe de dotação
suficiente para custear a despesa com o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos
servidores;
> O aumento da despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e é compatível com o Plano Plurianual 2026/2029:
> Os recursos destinados ao custeio da despesa, conforme estabelecido no art. 17, 81º, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, são próprios e já estão previstos na proposta orçamentária para o
exercício de 2026;
> A despesa possui caráter excepcional e não gera impacto permanente nos exercícios
subsequentes.
Pedralva, 16 de março de 2026.
Contadora da Câmara Municipal
CRC/MG 069.406-0
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: secretariacmi ralva.mg.leg.br e camaramunicipalmpedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Valdinei de Paula e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de
Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da despesa,
e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
DECLARO que há previsão de recursos na proposta orçamentária do exercício de 2026
para a realização da despesa com o pagamento retroativo de vantagens funcionais
(quinguênios) aos servidores públicos da Câmara Municipal.
Declaro, ainda, que a referida despesa correrá por conta da dotação orçamentária
3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil, vinculada à Manutenção das
Atividades Administrativas do Poder Legislativo, encontrando-se adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais.
Pedralva, 16 de março de 2026.
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br e camaramunicipala pedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER TÉCNICO Nº 001/2026
Assunto: Revisão e apuração de diferenças de Quinquênio
Interessadas: Rita Aparecida da Silva e Maria Geralda Castro de Souza
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise técnica para apuração de diferenças remuneratórias relativas ao adicional por
tempo de serviço (Quinquênio), em razão da aplicação de percentual inferior ao devido, nos
exercícios de 2021, 2022 e reflexos em férias de 2023.
Consta nos autos que a servidora Rita Aparecida da Silva, admitida em 01/05/2001, faz jus ao
percentual de 40% sobre o vencimento base, e que a servidora Maria Geralda Castro de Souza,
admitida em 01/07/1997, faz jus ao percentual de 50% sobre o vencimento base.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
1. Rita Aparecida da Silva
Exercício de 2021:
Vencimento base: R$ 3.342,46
Percentual devido (40%): R$ 1.336,98
Valor pago (30%): R$ 1.002,74
Diferença mensal: R$ 334,24
Período: maio a dezembro (8 meses)
Total devido em 2021: R$ 2.673,92
Exercício de 2022:
Vencimento base: R$ 3.678,71
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e-mail: secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br e camaramunicipakapedralva.mg.leg.br site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Percentual devido (40%): R$ 1.471,48
Valor pago (30%): R$ 1.103,61
Diferença mensal: R$ 367,87
Período: janeiro a novembro (11 meses)
Total devido em 2022: R$ 4.046,57
Total Geral Devido à Servidora: R$ 6.720,49
2. Maria Geralda Castro de Souza
Exercício de 2022:
Vencimento base: R$ 3.678,71
Percentual devido (50%): R$ 1.839,35
Valor pago (40%): R$ 1.471,48
Diferença mensal: R$ 367,87
Período: julho a dezembro (6 meses)
Total devido em 2022: R$ 2.207,22
Férias — Janeiro de 2023:
Vencimento base: R$ 3.891,71
Percentual devido (50%): R$ 1.945,86
Valor pago (40%): R$ 1.556,69
Diferença apurada: R$ 389,17
Total Geral Devido à Servidora: R$ 2.596,39
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br e camaramunicipalapedralva.mg.leg.br site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - CONCLUSÃO
Diante da análise técnica realizada, constatou-se pagamento inferior ao percentual legalmente devido a título
de Quinquênio, resultando nas seguintes diferenças a serem regularizadas:
« Rita Aparecida da Silva: R$ 6.720,49
* Maria Geralda Castro de Souza: R$ 2.596,39
Opina-se pelo reconhecimento do direito às diferenças apuradas, bem como pela adoção das providências
administrativas necessárias para o pagamento dos valores devidos, observada a disponibilidade
orçamentária c financeira c demais disposições legais aplicáveis.
Pedralva, 16 de março de 2026.
CRC:69.406/MG
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464
e-mail: secretariac! ralva.mg.leg.br e camaramunicipala)pedralva.mg.leg.br site:www.pedralva.mg.leg.br

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