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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de Pedralva e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-08-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-28 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da redação Final e do Autógrafo.
2018-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-20 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-08-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2018-08-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-08-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2018-08-06 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-07-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 029/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação
da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais - REMUME da rede pública
municipal de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências
necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade à REMUME - Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais da rede pública municipal de saúde de Pedralva.
$ 1º. A divulgação tratada no “caput” se dará pelo princípio ativo do
medicamento e por sua classificação terapêutica.
$ 2º. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município,
deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da
Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que a
população possa fazer consulta à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais —
REMUME, disponibilizada pela administração municipal.
Art. 2º. As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo
setor competente, a cada novo evento de alteração ocorrido.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária já existente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva — MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
Tal projeto de lei é de suma importância e interesse público para a
população, visto que a obrigatoriedade da divulgação na página oficial na internet da
Prefeitura, da relação dos medicamentos padronizados, fará que o munícipe possa saber
quais são os medicamentos que são disponibilizados e prescritos pelos médicos de nossa
cidade, com claro intuito de informar a população.
Diante desta propositura, poderá o paciente após sua consulta, de sua casa
ou até de seu celular saber se o medicamento prescrito é distribuído pelo Poder Público
Municipal, evitando assim que o mesmo compre o medicamento na rede privada.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralvaQbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br — www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ressalta-se aqui que, a implementação de remédios gratuitos ao cidadão é
política social de todas as esferas de governo, refletindo diretamente na qualidade de vida
e bem-estar de todos.
Ademais, pode-se com isso, através de tais dados e demanda pelos
medicamentos, realizar estudos e estatísticas com relação aos medicamentos mais
prescritos e utilizados a fim de se direcionar e melhor planejar a gestão e compra dos
mesmos.
Importante salientar que a publicidade é a essência da administração
pública e, buscando democratizar o atendimento e dar transparência às informações, ao
encontro das disposições da Lei Federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do $3º do Art. 37 e no 82º do art. 216,
todos da Constituição Federal.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público,
esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente
proposição.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de julho de 2018.
João =p) Silva
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralvaQDbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br — www.pedralva.cam.mg.gov.br

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