br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 22/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 21/2026.
native_id5011

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 21/2026 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.135, de 30/04/2026.
2026-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 21/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-04-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2026-04-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 21, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 21/2026, que “Autoriza, no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Pedralva,
o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores públicos da
Câmara Municipal, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 226, de 13 de
janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 21/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que tem por objetivo autorizar, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores da Câmara Municipal, conforme disposto na Lei Complementar
Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente quanto
aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do Regimento
Intemo da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 6 de abril
de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata o presente Projeto de Lei nº 21/2026 de proposição que visa autorizar, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores da Câmara Municipal, nos termos da legislação federal aplicável.
No que se refere à regimentalidade, verifica-se que a matéria foi apresentada
em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo
legítima a iniciativa da Mesa Diretora, uma vez que se trata de tema relacionado à
organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores do próprio Poder Legislativo.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
STA
Desta Mosd Cargo dono
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sob o aspecto da constitucionalidade, a proposição encontra amparo no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, especialmente no que diz respeito à organização e
funcionamento de seus órgãos e à gestão de seus servidores. Não se vislumbra afronta aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial aqueles previstos
no art. 37 da Constituição Federal.
No tocante à legalidade, o projeto está em consonância com a Lei
Complementar Federal nº 226/2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020,
restabelecendo a possibilidade de concessão e recomposição de vantagens funcionais
anteriormente suspensas. Ademais, observa-se que a matéria exige previsão normativa no
âmbito municipal para sua efetivação, requisito que se encontra devidamente atendido pela
presente proposição, não havendo incompatibilidade com a legislação vigente nem com a Lei
Orgânica do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela
regimentalidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 21/2026, concluindo,
ainda, pelo prosseguimento de sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 9 de abril de 2026.
VER. DEIL S PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
DEE
aÃ,
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →