CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 21, DE 2026.
Da COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei nº 21/2026, que
“Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Pedralva, o pagamento retroativo
de vantagens funcionais aos servidores públicos
da Câmara Municipal, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro
de 2026, que alterou a Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 21, de 2026, e iniciativa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, que autoriza, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores
públicos da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que
alterou a Lei Complementar nº 173/2020.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos
atinentes aos serviços públicos, à administração municipal e, especialmente, ao interesse
público envolvido.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
fundamentar meu voto.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata a presente proposição de medida que visa autorizar, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores
públicos da Câmara Municipal, em decorrência da alteração promovida pela Lei
Complementar Federal nº 226/2026.
A análise desta Comissão limita-se aos aspectos atinentes ao serviço público e
à administração municipal, conforme sua competência regimental, não adentrando em
questões de natureza jurídica ou orçamentário-financeira.
No que tange ao serviço público e à administração municipal, a proposição
revela-se adequada e pertinente. O projeto visa viabilizar a recomposição de vantagens
funcionais dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, cuja concessão havia
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Hnobei ELAS
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sido temporariamente suspensa em razão das restrições impostas pela Lei Complementar nº
173/2020, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 226/2026.
A medida contribui para a valorização dos servidores públicos, promovendo o
reconhecimento de direitos funcionais anteriormente obstados por norma excepcional e
transitória. Tal recomposição tende a refletir positivamente na motivação, na estabilidade
funcional e na eficiência da prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Sob o aspecto da administração municipal, a iniciativa mostra-se compatível
com a organização e o funcionamento interno da Câmara Municipal, inserindo-se no
exercício da autonomia administrativa do Poder Legislativo para dispor sobre seu quadro de
pessoal e regime funcional. A proposição, portanto, configura medida de gestão
administrativa legítima, voltada à regularização da situação funcional dos servidores e ao
adequado funcionamento da estrutura administrativa do órgão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
21/2026, no que se refere aos aspectos de sua competência.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
EM, Dudu
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Urna
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Presidente
, Ac
VER, FELIPE SILVA DOS REIS
Vice-Presidente
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