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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 21/2026.
native_id5018

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 21/2026 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.135, de 30/04/2026.
2026-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 21/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-04-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-04-22 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-04-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2026-04-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 21, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
21/2026 que “Autoriza, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Pedralva, o
pagamento retroativo de vantagens funcionais
aos servidores públicos da Câmara Municipal,
nos termos da Lei Complementar Federal nº
226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 21/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, que
autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que alterou a
Lei Complementar nº 173/2020.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
No que se refere ao aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que o
Projeto de Lei atende às exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente no tocante à criação e expansão de despesas
públicas. A proposição está instruída com estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
bem como com a devida declaração do ordenador de despesas, atestando a adequação da
medida à programação orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal.
Verifica-se que as despesas decorrentes do pagamento retroativo das vantagens
funcionais encontram-se devidamente previstas e suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal, havendo disponibilidade financeira suficiente para sua execução, sem prejuízo do
equilíbrio fiscal. A documentação apresentada demonstra, ainda, a compatibilidade da
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
despesa com a Lei Orçamentária Anual vigente, bem como sua adequação ao planejamento
financeiro do órgão.
Ademais, constata-se que a despesa respeita os limites constitucionais
previstos no art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites legais relativos à
despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também restou
evidenciado o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da referida lei, não
havendo indicação de impacto negativo nas metas fiscais nem comprometimento da gestão
responsável das finanças públicas.
Dessa forma, sob o enfoque estritamente orçamentário e financeiro, não se
verificam impedimentos à tramitação e aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 21/2026, no que se
refere aos seus aspectos orçamentários e financeiros.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
ES ho A
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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