PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O /2025
Altera o Anexo I da Lei Complementar
nº 019/2010, de 27/12/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Assistente Administrativo e Auxiliar de
Enfermagem, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010:
CARGO VENCIMENTO
Assistente Administrativo R$ 1.621,00
VENCIMENTO
R$ 1.621,00
CARGO
Auxiliar de Enfermagem
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 13 de abril de 2025.
JOEL Assinado de forma
SIIVA Does
4109604. 4
Joel Silva
Prefeito Municipal
s
| em SAM 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 017/2025/PMP
Pedralva, 13 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso Projeto de Lei Complementar, que Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de
27/12/2010.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem por finalidade regulamentar o vencimento dos cargos de Assistente
Administrativo e Auxiliar de Enfermagem, considerando a relevância de suas atribuições para o
funcionamento da Administração Pública Municipal. Os Assistentes Administrativos desempenham papel
essencial no suporte às atividades de todas as secretarias e setores, enquanto os Auxiliares de
Enfermagem são responsáveis por grande parte das ações de saúde, mantendo contato direto e contínuo
com os pacientes.
Ressalta-se que ambos os cargos atualmente possuem vencimento base inferior ao salário mínimo
legal, sendo necessária a complementação por parte do Município para assegurar o cumprimento da
legislação vigente.
No caso do cargo de Assistente Administrativo, a remuneração já é ajustada ao salário mínimo
por meio de complementação municipal, uma vez que o vencimento base fixado encontra-se abaixo do
piso legal.
Quanto ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, o Município já realiza a complementação
remuneratória nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, estando tal valor devidamente discriminado no
contracheque do servidor. Contudo, faz-se necessária a adequação do vencimento base, que permanece
inferior ao mínimo legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Importante destacar que, desde a vigência da Lei Complementar nº 019/2010, ambos os cargos
vêm sendo remunerados com base em vencimentos inferiores ao salário mínimo, situação que perdura há
mais de 15 anos, sendo suprida por complementações. Tal cenário tem gerado prejuízos aos servidores,
uma vez que diversas vantagens e adicionais são calculados sobre o vencimento base, acarretando perdas
remuneratórias ao longo do tempo.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca corrigir uma relevante distorção existente no quadro
de pessoal do Município, promovendo justiça remuneratória e adequação à legislação vigente.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada
estima e consideração.
Cordialmente,
JOEL Assinado de
forma digital por
SILVA:483 J0€L
SILVA:483441096
44109604 os
Joel Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei - Alteração Vencimentos”
Informações Preliminares
Qtdade Vencimento Vencimento Impacto/Anual Impacto/Anual
Descrição Cargos Atual Atualizado 2026 2027
Assistente Administrativo 19 1.506,03 1.621,00 17.475,44 29.817,47
Auxiliar de Enfermagem z 1.506,03 1.621,00 919,76 1.569,34
Total 20 3.012,06 3.242,00 18.395,20 31.386,81
Patronal INSS 493,98 531,69 3.016,81 6.277,36
Total Geral 3506,04 3.773,69 21.412,01 37.664,17
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
ESPECIFICAÇÕES [| 2026 |
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) 50.980.932,43
Impacto/Anual
2028
31.308,34
1.647,81
32.956,15
6.591,23
39.547,38
Despesa Total com Pessoal Projetada Acumulada (B) 25.174.050,42
Despesa Com Pessoal Projetada (C.) 21.412,01
37.664,17
53.529.979,05 56.206.478,00
26.606.995,01 27.932.658,12
39.547,38
Despesa Total com Pessoal Projetada Acumulada (D=B+C) 25.195.462,43 26.644.659,18
27.972.205,50
Estimativa do Impacto (C=B/A*100)
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
impactos estimados durante o exercício de 2026;
2- Para o cálculo da alteração dos vencimentos, considerou-se o vencimento atual, menos o novo vencimento;
4- A RCL foi estimada com base na realizada em 2025.
1- O presente impacto foi realizado a partir da despesa total com pessoal dos últimos 12 meses, data base 31/12/2025, acumulando os
3- Para as despesas dos anos de 2027 e 2028, projetou-se um reajuste de 5% a.a.;
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 81º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2027 e 2028. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 8 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Assinado de forRgdralva, 13 de Abril de 2026.
digital por JOEL
SILVA:48344 109604
JOEL
SILVA:48344109604.
JOEL SILVA
IE, PREFEITO MUNICIPAL