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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da administração pública de Pedralva e dá outras providências.
native_id5021

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 23/2026 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.137, de 30/04/2026.
2026-04-30 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 23/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-04-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-04-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-04-27 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-04-27 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 23/2026.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-04-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-04-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-04-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-04-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2026-04-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-04-13 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-04-13 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13 de abril de 2026.
2026-04-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-04-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:05:46.934874-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 032/2026 o
Dispõe sobre o regime de sobreaviso no
âmbito da Administração Pública de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de sobreaviso para o pronto atendimento das
necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de Pedralva, com a designação
de servidores para permanecerem à disposição para atendimento de situações de emergência em
horários noturnos, dias de feriados, pontos facultativos e em dias de descanso.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se regime de sobreaviso aquele em que o servidor
fica à disposição do Município, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer
dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o
serviço.
Art. 3º O regime de sobreaviso será organizado pelo responsável de cada órgão, em escalas
mensais, observado o sistema de rodízio e limitado ao período máximo de quinze dias mensais por
servidor.
$ 1º A participação do servidor no regime de sobreaviso é, em regra, facultativa, salvo nas
hipóteses de necessidade pública devidamente justificada.
8 2º O período de sobreaviso será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser
estipulado por ato do (a) Secretário (a) Municipal da respectiva pasta.
Art. 4º As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão remuneradas na
razão de 18% (dezoito por cento) do valor da hora normal diária de trabalho, calculadas sobre o
vencimento base do cargo.
$ 1º Quando convocado, as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor em regime de
sobreaviso serão remuneradas com acréscimo do adicional pela prestação de serviço extraordinário,
na forma estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos municipais.
$ 2º Não será devido o pagamento de adicional noturno durante o período de sobreaviso, salvo
em relação às horas efetivamente trabalhadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º Quando convocado nos termos do art. 5º, o não comparecimento pelo servidor ao serviço,
independentemente do fator que deu causa, implicará na perda do direito ao recebimento das horas
do sobreaviso correspondente.
Art. 5º O servidor em regime de-sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do
Município e, durante o respectivo período, não poderá praticar atividades que o impeçam de
comparecer imediatamente ao serviço.
$ 1º Durante o regime de sobreaviso, o servidor deverá permanecer em local com acesso à
rede telefônica compatível com o seu aparelho telefônico (móvel ou fixo) e onde lhe permita estar no
local do serviço no tempo necessário, assim definido em regulamento.
$ 2º. A inobservância injustificada do disposto no caput configura descumprimento de dever
funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 6º As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão lançadas na folha de
pagamento de forma identificada, em separado do evento das horas extraordinárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de regime de sobreaviso não incorporam os
vencimentos para qualquer efeito.
Art. 7º É vedado permanecer em regime de sobreaviso o servidor que:
I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de
confiança;
II - estiver em gozo de licença prêmio, férias e/ou afastado por licença médica.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio e naquilo que couber.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos
créditos orçamentários.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 13 de abril de 2026.
JOEL Assinado de forma 'Em Rafa e!
SILVA:483441 dispor
SILVA:4834410960 Horas:. Rea Eee =
09604 4 protocoto: Mod. | NE |
Joel Silva TSC ue Souza
Prefeito Municipal Maria Geralda Cuneo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 018/2026/PMP
Pedralva, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso projeto de lei que: Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da Administração Pública
de Pedralva e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem por objetivo instituir e regulamentar o regime de sobreaviso no
âmbito da Administração Pública Municipal, como medida necessária para assegurar a continuidade
e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente em situações excepcionais e
imprevisíveis.
O Município de Pedralva, em razão de suas características geográficas e estruturais,
frequentemente enfrenta ocorrências decorrentes de eventos climáticos adversos, como chuvas
intensas, que ocasionam quedas de barreiras, obstrução de vias públicas e danos à infraestrutura
urbana e rural. Tais situações demandam atuação imediata da Administração, com a mobilização de
servidores e utilização de equipamentos específicos, como máquinas pesadas e motosserras, a fim de
restabelecer as condições de tráfego e garantir a segurança da população.
Além disso, verifica-se a necessidade recorrente de realização de serviços de limpeza urbana
e manutenção em períodos extraordinários, incluindo finais de semana, feriados e horários fora do
expediente regular, especialmente para assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e
organização dos espaços públicos.
Outro ponto relevante refere-se à manutenção da frota municipal, que muitas vezes se encontra
em operação fora do horário administrativo, exigindo a disponibilidade de servidores para prestação
de socorro mecânico emergencial, evitando a paralisação de serviços essenciais e prejuízos ao
interesse público.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a instituição de um regime de sobreaviso, que
possibilite a convocação ágil de servidores previamente designados, garantindo pronta resposta às
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
demandas emergenciais, sem comprometer a legalidade e a transparência na remuneração dessas
atividades.
O presente projeto, portanto, busca conferir respaldo legal à organização dessas escalas, bem
como estabelecer critérios claros para a compensação dos servidores que permanecerem à disposição
da Administração fora de sua jornada regular, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços
públicos e valorização do servidor.
Sob o aspecto jurídico, a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal,
os quais impõem à Administração o dever de organizar seus serviços de modo a atender, de forma
ininterrupta, às necessidades da coletividade. A regulamentação do regime de sobreaviso, nesse
sentido, visa conferir segurança jurídica tanto à Administração quanto aos servidores, disciplinando
a forma de convocação, os limites de atuação e a devida contraprestação pecuniária.
Ademais, a instituição do regime de sobreaviso observa as normas gerais aplicáveis ao regime
jurídico dos servidores públicos, especialmente no que se refere à remuneração por serviços prestados
fora da jornada regular, garantindo que o pagamento ocorra de forma transparente, proporcional e
desvinculada de incorporação permanente aos vencimentos. Também se preserva o equilíbrio das
contas públicas, uma vez que a medida permite melhor planejamento das escalas e evita a realização
indiscriminada de horas extraordinárias, atendendo aos princípios da responsabilidade fiscal e da
economicidade.
Ressalta-se, ainda, que o presente projeto encontra-se acompanhado da estimativa de impacto
financeiro e orçamentário, elaborada em conformidade com as exigências da legislação vigente,
especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a viabilidade da medida e sua
compatibilidade com as peças de planejamento do Município, sem comprometer o equilíbrio das
contas públicas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de
forma digital
SILVA:483 por J0EL
SILVA:4834410
44109604 Ses
Joel Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
"Projeto de Lei - Regime Sobreaviso"
Qtdde
Adicional Estimada Impacto/Anual Impacto/Anual Impacto/Anual
Descrição Valor/Hora (20%) Hora/Mensal 2026 2027 2028
Vencimento Base - R$ 1.621,00 10,81 1,55 3.996 62.203,33 97.970,25 102.868,76
Vencimento Base - R$ 2.151,45 10,76 1,94 2.592 40.161,48 63.254,34 66.417,06
Vencimento Base - R$ 3.031,61 15,16 2,13 1.728 37.722,98 59.413,62 62.384,30
Total 36,73 6,61 8.316 140.087,75 220.638,21 231.670,12
Patronal INSS 6,02 1,08 22.974,39 44.127,64 46.334,02
Total Geral 42,15 7,70 85.177,73 264.765,85 278.004,14
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16e 17 da LRF.
ESPECIFICAÇÕES 2026 [| 2027 | 2028 |
50.980.932,43
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) f
Despesa Total com Pessoal Projetada Acumulada (B)
Despesa Com Pessoal Projetada (C.)
Despesa Total com Pessoal Projetada Acumulada (D=B+C)
Estimativa do Impacto (C=B/A*100) 49,38% 49,70%
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir da despesa total com pessoal dos últimos 12 meses, data base 31/12/2025, acumulando os
impactos estimados durante o exercício de 2026;
2- Para o calculo do adicional, considerou-se o vencimento base dos cargos geralmente indispensaveis para a execução do trabalho de
sobreaviso.
3- Para a quantidade de horas, considerou-se os registros do setor de recursos humanos.
4- A RCL foi estimada com base na realizada em 2025.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, $ 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2027 e 2028. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 8 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Pedralva, 08 de Abril de 2026.
Assinado de forma
JOEL
a digital por JOEL
SILVA48344109604 ij vA:48344109604
JOEL SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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