texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 22/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 22/2026, que “Institui diretrizes
para a promoção da continuidade do
acompanhamento pedagógico e do apoio
educacional especializado aos estudantes
com deficiência, transtorno do espectro
autista e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria do
Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis, que estabelece diretrizes voltadas à continuidade do
acompanhamento pedagógico e à oferta de apoio educacional especializado a estudantes com
deficiência e transtorno do espectro autista, no âmbito da rede municipal de ensino.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada dos pareceres exarados pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela assessoria jurídica da Câmara, e, após
proceder à análise pertinente, passo à emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta estabelece diretrizes voltadas à continuidade do acompanhamento
pedagógico e à oferta de apoio educacional especializado a estudantes com deficiência e
transtorno do espectro autista, no âmbito da rede municipal de ensino.
A proposta insere-se no contexto das políticas de educação inclusiva, ao buscar
aprimorar as condições de atendimento aos estudantes que demandam suporte educacional
especializado.
Sob o aspecto pedagógico, a continuidade do acompanhamento tende a contribuir
para maior estabilidade no processo de ensino-aprendizagem. A manutenção de vínculos com
profissionais de apoio pode favorecer a adaptação do estudante, a organização das rotinas e a
aplicação de estratégias pedagógicas mais consistentes, reduzindo prejuízos decorrentes de
mudanças frequentes.
No que se refere à acessibilidade, a medida auxilia na diminuição de barreiras no
ambiente escolar, especialmente aquelas relacionadas à comunicação, à metodologia de ensino
e à interação no cotidiano escolar. Com isso, amplia-se a possibilidade de participação efetiva
do estudante nas atividades e no desenvolvimento de suas habilidades.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(ãpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além disso, a proposta adota uma diretriz flexível, ao prever que a continuidade do
acompanhamento depende de avaliação pedagógica, o que permite considerar as necessidades
específicas de cada estudante e a realidade da rede de ensino.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o
Projeto de Lei nº 22/2026 apresenta adequação sob os aspectos educacional, pedagógico e de
acessibilidade, contribuindo para o fortalecimento da educação inclusiva e para a melhoria das
condições de aprendizagem dos estudantes.
Assim, o parecer é favorável ao prosseguimento da matéria.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2026.
Setretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
A RODRIGUES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →