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materia nº 136/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSolicita concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 23, de 2026, que “Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da administração pública de Pedralva e dá outras providências”.
native_id5062

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição anexada ao projeto Requerimento anexado ao PL nº 23/2026.
2026-04-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Requerimento encaminhado à secretaria para ser anexado ao PL nº 23/2025.
2026-04-27 Proposição discutida e aprovada Requerimento lido, discutido e aprovado.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2026-04-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-04-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:52:08.943501-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o
plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o
Projeto de Lei nº 23, de 2026, que “Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da
administração pública de Pedralva e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 23/2026 justifica-se pela
necessidade imediata de regulamentar o regime de sobreaviso no âmbito da Administração
Pública Municipal de Pedralva.
O Município enfrenta frequentes situações emergenciais, muitas vezes fora do
horário de expediente, que exigem pronta atuação dos servidores. A ausência de
regulamentação específica gera insegurança jurídica e pode comprometer a continuidade e a
eficiência dos serviços públicos.
Dessa forma, a aprovação célere da matéria é essencial para garantir respaldo
legal à atuação administrativa, assegurando atendimento adequado ao interesse público.
Vê-se que a proposta foi muito bem analisada pelas comissões permanentes, que
demonstraram que a proposta está em consonância com os preceitos legais e financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto
será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I,
do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de abril de 2026.
Jerson Papi sa
reador e ADE PEDRANA
ade CAMARA MUÍNIA AL ,
Horas mcebahos cem ppReNADO BA
cabide
Protocolo: o) AR,
maria Geralda Castrotde Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipal
pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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