br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDispõe sobre a preservação dos eucaliptos centenários existentes à margem de estrada municipal no Bairro Campestre.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Lei promulgada pelo Presidente da Câmara — Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e remetido ofício ao Prefeito Municipal comunicando sobre a reprovação do Veto à proposição.
2018-10-15 Veto discutido e reprovado — Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2018 de rejeição ao veto e encaminhado à Secretaria da Câmara para publicação.
2018-10-15 Veto incluso na Pauta — Inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação no Plenário.
2018-10-10 Parecer contrário da Comissão de mérito — Emitido parecer, por Comissão Especial, ao Veto feito pelo Prefeito ao PL 030/2018. Apenso Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2018 Dispondo sobre a rejeição do veto.
2018-10-02 Veto encaminhado à comissão de mérito — Veto encaminhada à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 012/2018, para análise e parecer.
2018-10-02 Nomeada Comissão Especial para análise do veto — Baixada Portaria nº 012/2018 pelo Presidente da Câmara Municipal, nomeando Comissão Especial para emitir parecer ao Veto Proposto pelo Prefeito ao PL 030/2018.
2018-10-01 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Distribuição de cópia da aos Vereadores.
2018-10-01 Veto protocolado na Secretaria da Câmara — Recebido ofício nº 217/2018/GAB e Mensagem nº 02/2018, do Prefeito Municipal, comunicando Veto ao PL 030/2018.
2018-09-06 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-09-06 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-09-03 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da redação Final e do Autógrafo.
2018-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-08-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2018-08-23 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-08-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2018-08-06 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-07-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 30/2018
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO
DOS EUCALIPTOS CENTENÁRIOS
EXISTENTES À MARGEM DE
ESTRADA MUNICIPAL NO BAIRRO
CAMPESTRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1£. Fica declarado como Patrimônio Cultural e Paisagístico do Município de
Pedralva o conjunto formado por 46 espécimes de eucaliptos centenários, existente no Bairro
Campestre, às margens da estrada pública municipal que liga a sede do município ao Bairro
do Pedrão, localizado entre a “Lagoa do Campestre” e o Ribeirão Sabará.
Parágrafo único. Os espécimes vegetais a que se refere o caput são árvores do
gênero Eucalyptus, que possuem provavelmente mais de 100 anos de idade, altura superior a
50 metros, e DAP (diâmetro do tronco à altura do peito) de aproximadamente 2m, e
constituem-se como uma paisagem notável do município de Pedralva.
Art. 2º. Fica também declarado como área de interesse público e de preservação
permanente, para os fins do art. 6º, inciso II, da Lei federal nº 12.651/2012, o trecho da
estrada pública mencionada no artigo 1º, cercada pelos eucaliptos também referidos, bem
como seu entorno, num raio de 50 (cinquenta) metros ao redor das árvores.
Art. 3º. Ficam declaradas imunes ao corte, nos termos do art. 70, inciso II, da Lei
federal nº 12.651/2012, as árvores a que se refere o artigo 1º, em virtude de sua localização
(agrupamento e paisagem), raridade (antiguidade e valor histórico-cultural) e beleza (valor
paisagístico).
Art. 4º. Não será permitida qualquer ação que prejudique direta ou indiretamente
os espécimes vegetais de que trata esta lei, incluindo suas raizes, ficando estabelecida uma
faixa non aedificandi de 50 (cinquenta) metros em torno das árvores.
Art. 5º. Deverá ser fixada placa informativa no local, para visualização pública da
declaração de seu valor cultural e paisagístico e de imunidade ao corte.
Art. 6º. Deverá o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural instaurar processo
para tombamento do conjunto paisagístico e dos espécimes de que trata esta lei, no prazo de
até 90 (noventa) dias após sua promulgação, com base no disposto no art. 1º, 8 2º, do Decreto-
lei federal nº 25/1937.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**,35.3663-1464 - Fax 0.%*,35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(ybol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O patrimônio histórico e cultural de um povo não é composto apenas por
edificações antigas, mas por todo o conjunto de bens, fatos, expressões e coisas em geral que
fazem parte da história dos lugares e das sociedades.
Este patrimônio engloba também as formas de vegetação, e em especial as
árvores, que por sua beleza podem adquirir relevância paisagística, e que por sua forte
interação com as atividades humanas, podem transformar-se em símbolos e marcos da história
de uma comunidade, ou até mesmo da história nacional.
Como alguns espécimes sobrevivem por séculos, é natural que sejam
constantemente lembrados pelos fatos históricos dos quais participaram como cenário, e sejam
associados à paisagem e à evolução de um lugar.
No caso tratado neste projeto de lei, este conjunto de eucaliptos é bem conhecido
por toda a comunidade pedralvense, já que há décadas eles são cantados em verso e prosa,
servindo de ornamento majestoso para esse trecho da estrada pública que leva aos Bairros
Tamanduá e Pedrão, estrada esta muito utilizada pela população tanto da cidade quanto
daquela localidade e das povoações que existem às suas margens.
São duas fileiras de eucaliptos, da espécie popularmente conhecida como
“eucalipto vermelho”, sendo uma fileira de cada lado da estrada, totalizando
aproximadamente 46 árvores, cujas copas cobrem a estrada e criam uma imagem bela e
pitoresca.
As árvores são tão antigas que não conseguimos nenhuma informação sobre
quando ou por quem foram plantadas, nem mesmo com os pedralvenses mais idosos. Mas,
com base em pesquisa que realizamos com os cidadãos mais idosos da localidade, é possível
afirmar-se que estes eucaliptos seguramente têm mais de 100 anos de vida. Por exemplo, o Sr.
Paulo Vitor Vitoriano, com 81 anos de idade, conta que reside no bairro Campestre desde que
nasceu, e o Sr. José Teodoro Nogueira Júnior, com 86 anos, que chegou no bairro com 12
anos, e, desde quando se lembram, os eucaliptos já eram tão grandes como nos parecem
agora. Pelo menos outros 4 moradores com mais de 80 anos de idade também confirmaram a
mesma informação.
Daí se pode constatar que estas árvores estão plantadas naquele local pelo menos
desde o início do século XX (talvez desde o final do século XIX), e são mais velhas do que
qualquer cidadão pedralvense ainda vivo.
Como os eucaliptos não são nativos do Brasil, pesquisamos sobre a origem de seu
plantio em nosso país, e descobrimos que as árvores deste gênero (Eucalyptus) foram aqui
introduzidas na segunda metade do século XIX, e passaram a ser mais aproveitadas no início
do século XX, com o objetivo de produzir dormentes para ferrovias e madeira para servir de
combustível para as locomotivas. Portanto, é plausível deduzir que as árvores do Campestre
tenham sido plantadas neste período, entre 1850 e 1910.
O fato é que só existem lembranças dessas árvores adultas, e nenhum registro da
época de seu plantio. E, envolto nesse ar de mistério e admiração, passaram-se os anos e se
estreitaram os vínculos das pessoas com as árvores.
Durante muitos anos existiu, no terreno ao lado dessas árvores, um campo de
futebol que era muito utilizado (conhecido como “campo do Campestre”), cujas partidas
sempre se realizavam sob a sombra dos eucaliptos, assim como as confraternizações e
comemorações da comunidade, sendo um verdadeiro recanto de lazer. Neste local também
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
(0 DR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ocorreu, durante muitos anos, a Festa do Campestre, também sob a sombra e a companhia
dessas árvores.
Contam-se também histórias de que o antigo proprietário das terras onde se situam
estas árvores, o Sr. Antônio Simão Mauad, sucedido por seus filhos os Srs. Luiz Gonzaga
Mauad e Eadson Fábio Mauad, todos já falecidos, testemunhavam que os eucaliptos já tinham
aquele porte monumental desde quando se lembravam, e que, por muito admirá-los, passaram
várias intempéries e crises financeiras, sem sequer cogitar de derrubar aquelas árvores para
levantar o dinheiro de que precisava. O mesmo aconteceu com outro proprietário que os
sucedeu, o Sr. Luiz Augusto Sacchi, que ainda reside nas proximidades, e que vendeu parte de
sua propriedade sem nunca cogitar de cortar os eucaliptos.
O local também foi usado como cenário para o filme “A Dama da Lagoa”, feito
em 1997 pelo cineasta e diretor pedralvense Francisco Caldas de Abreu Júnior, com a
participação de atores locais, dentre eles o nosso atual Presidente da Câmara Marcos Batista.
Apesar da simplicidade de sua produção, este filme é um marco e um orgulho para a cultura
pedralvense, e participou de alguns festivais e mostras de nível nacional, conforme notícias
que se apresenta em anexo. Todo o enredo deste filme se passa às margens da Lagoa do
Campestre, e em várias passagens são mostrados a estrada do Campestre e os eucaliptos.
O mesmo cenário também foi utilizado para algumas cenas do filme “O
Lobisomem da Pedra Branca”, de José Denísio Pereira, de 1982.
Estas obras de ficção contribuíram para reforçar na cultura e no imaginário dos
pedralvenses a imagem da lagoa e dos eucaliptos do Campestre.
O fato é que, na memória visual dos cidadãos pedralvenses, é impossível imaginar
o Bairro Campestre e a Estrada do Pedrão sem estas árvores. Embora sejam uma espécie
exótica, os eucaliptos formaram um conjunto harmonioso com a paisagem daquele lugar,
criando um ambiente visual agradável e marcante, e destacando-se também por outros
atributos, como a beleza de seu conjunto, a sombra suave que fazem sobre a estrada e a
sensação de respirar um ar fresco, purificado e perfumado por estas árvores notoriamente
aromáticas.
E, devido a este valor histórico, paisagístico, natural e até afetivo, este trecho da
estrada foi declarado como área de interesse público e de preservação permanente em 2004,
através do Decreto Municipal nº 863/2004
Após estudo de nossa Consultoria Jurídica, verificamos que a legislação brasileira
permite a proteção de patrimônios naturais, inclusive de árvores específicas, não apenas por
seu valor ambiental, mas também paisagístico e histórico.
A Constituição Federal assim prevê em seu artigo 216:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
$ 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá
e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(mbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de acautelamento e preservação.”
E o Código Florestal, tanto em sua versão anterior quando na atual (Lei
12.651/2012) prevê especificamente a possibilidade da proteção de qualquer árvore, em razão
de fatores além do fator ecológico. Veja-se:
“Art. 70. Além do disposto nesta Lei e sem prejuízo da criação de
unidades de conservação da natureza e de outras ações cabíveis
voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação, o poder
público federal, estadual ou municipal poderá:
IH - declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua
localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.”
Além disso, o Código Florestal também prevê a classificação de áreas de especial
interesse paisagístico e histórico como áreas de preservação permanente, assim dispondo:
“Art. 6º. Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando
declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as
áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas
a uma ou mais das seguintes finalidades:
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico,
cultural ou histórico.”
O Decreto 863/2004, como ato do Poder Executivo, a priori já é suficiente para
gerar o efeito de proteção de que trata este dispositivo do Código Florestal. E, como espécimes
de uma área de preservação permanente, as árvores formalmente já estão protegidas pela lei
federal, e sua supressão já se constitui como crime ambiental.
Apesar disso, tem-se notícias de que as árvores estão sob ameaça iminente. Isso
porque o proprietário atual da terra já teve a ousadia de suprimir pelo menos 6 árvores deste
conjunto, alegando que estariam doentes e com risco de caírem. As últimas 4 foram abatidas
no início do corrente ano. E agora corre a notícia de que o sitiante pretende derrubar o restante
dos eucaliptos, vindo a eliminar essa paisagem tão notável e simbólica de nosso município,
desconsiderando o valor imaterial deste conjunto e os inúmeros apelos que lhe têm sido feitos,
por vereadores e por diversos membros da comunidade local.
A Câmara inclusive já recebeu apelos de vários cidadãos, como o Sr. Luiz
“Augusto Sacchi, proprietário das Fazendas Santa Isabel e Novo Horizonte, que já em 2006
requereu ao Legislativo que transformasse em lei o texto do Decreto nº 863/2004. O mesmo
cidadão reiterou o pedido de atuação da Câmara Municipal em requerimento recentemente
apresentado a esta Casa, mostrando a sua preocupação com a iminência da destruição deste
monumento natural de Pedralva.
Por isso, estamos tomando esta iniciativa, que visa reforçar a proteção e a
determinação de preservação dos eucaliptos, não apenas pelo seu valor ambiental, mas
também pela sua importância paisagística, histórica e cultural.
i RECEBEMOS. |
Pedralva-MG, 16 de julho de 2018. = 6.103 ÁQIS. |
| HoraSS.sesebestos É crsibttemaso |
sã | Protocolos. ASÍ.) dOR. |
JS Pato e Sha aria Go ALA E
Maria Geralda Casti) de Souza
Vereador
Secretária Executiva da Câmara Mumcipo
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(ybol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- REGISTRO FOTOGRÁFICO
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
63-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(ibol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
A
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(vpedralva.cam.mg.gov.br
gy CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
b j ESTADO DE MINAS GERAIS
“Spuf
Espécime derrubado em , demonstrando o risco de destruição desta paisagem relevante do município.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br
POR MÁRCIA ABOS
24/04/2009 0:00 / atualizado 10/11/2041 1:00
PAULO -
Com orçamentos a partir de R$ 300, o
cinema trash no Brasil começa a crescer
e aparecer, graças ao barateamento de
filmadoras portáteis e à internet, onde
realizadores podem apresentar suas
obras.
Veja o trailer de 'Canibais e solidão'
PUBLICIDADE
Veja o trailer de 'Patrícia Gennice'
O fenômeno chamou a atenção de um grupo
de pesquisadores de cinema da Universidade
Anhembi Morumbi, que se dedica a procurar
e catalogar produções do gênero em todo o
território nacional.
Depois de reunirem um acervo de 30 filmes e
publicarem dois livros sobre o tema, o grupo
de estudiosos preparou a primeira mostra do
gênero voltada ao grande público. Até
domingo, no Itaú Cultural em São Paulo, é
possível conferir uma seleção de 17 filmes
inéditos intitulada "Cinema de bordas”.
PUBLICIDADE
ÚLTIMAS DE CULTURA
Javalis Selvagens
sabem 16/07/2018 11:23
o
Fenômeno na
web, Bráulio
Bessa lança
* primeiro livro
de
poesias 16/07/2018 7:41
O irresistível Tab
Hunter 14/07/2018 19:30
Novo fenômeno
da internet,
vídeos de
=. prometem fazer
você cair no
SONO 14/07/2018 4:30
- Trata-se de uma produção muito rica, mas pouco estudada. Procuramos filmes em
todo o Brasil, como se fossem tesouros. São feitos com baixíssimo orçamento, por
pessoas que nem sempre têm formação escolar. São pedreiros, carpinteiros,
auxiliares de enfermagem, camelôs... - explica a pesquisadora Bernadette Lyra.
Di eum ido
asindid ncia itens
isndecidi ide ria
«if hi re: ! 1 hi . l E .
ly D
R$ 1.000. O cineasta agora aluga ou vende DVDs de suas obras por R$ 3 e R$ 15,
respectivamente.
HOME | HOMENAGEADOS | EDIÇÕES ANTERIORES 1 VIL
assistir: video 1
fsDamadaiagoa(1997)e O Faro! (2007)
[realizador homenageado]
A Dama da Lagoa (1997) feito com uma câmera VHS e um
custo final de aproximadamente 400 reais, o filme é uma
história típica de assombração, inspirada na impressão que
causou no diretor o filme A Casa da Noite Eterna (The Legend
of Hell House, de 1973, direção de John Hough). Tem como
tema principal um espírito inquieto, preso ao local de seu
infortúnio (no caso, a lagoa do titulo) com a missão de punir os
responsáveis por seu assassinato.
O Farol! (2007) tem trama mais complexa do que A Dama da
Lagoa. Assim como seu antecessor, busca inspiração no
sobrenatural, conseguindo dessa vez estabelecer vínculos mais
concretos com o cinema de horror. À ideia parte de uma crença
regional: uma luz misteriosa surge para aqueles que se
aventuram a transitar durante a noite na estrada de terra que
liga Pedralva à cidade vizinha, Conceição das Pedras.
Francisco Caldas
por Alfredo Suppia
Busca
S | LOCALIZAÇÃO [4] [>] Er
Aqui estão relacionados dez realizadores brasileiros de cinema de bordas.
Um ou dois de seus filmes mais singulares também são ressaltados. Os
diretores, e respectivas obras, foram selecionados por um grupo de
pesquisadores independentes que se dedica ao estudo desse tipo de produção.
Em comum, os cineastas escolhidos para compor esta lista participaram das três
edições de Cinema de Bordas feitas no Itaú Cultural nos anos de 2009, 2010 e
207. O diretor Pedro Daldegan foi escolhido para receber uma homenagem
especial, por seu pioneirismo e sua influência sobre o cinema periférico em todo
pais.
A partir das três edições da Mostra Itaú Cultural de Cinema de Bordas, alguns
atores, atrizes e realizadores se juntaram para participar, colaborar e atuar uns
nos filmes dos outros. Um movimento subterrâneo começou, assim, a percorrer
o rico e quase desconhecido universo periférico que se situa às bordas da
historiografia do cinema no Brasil.
Foi dessa forma que o Itaú Cultural continuou a somar diversidade e extensão
ao espaço do cinema e do audiovisual brasileiros. O instituto fez isso não apenas
cedendo seu espaço físico a filmes que permaneceriam invisíveis, mas também
incentivando a pesquisa de um grupo de estudo que se preocupa com modelos
alternativos de cinema e tenta configurar coordenadas mais equilibradas na
história das formas cinematográficas do nosso país.
Bernadette Lyra, Gelson Santana e Laura Cânepa
Os filmes A Dama da Lagoa (1997) e O Farol (2007) de Francisco Caldas, nascido em Pedralva (MG), apresentam características comuns à produção interiorana:
a colaboração de amigos e familiares; locações representativas da vida cotidiana local; o papel do protagonista cabendo ao diretor; e distribuição limitada.
Gravados em VHS, buscam no sobrenatural a base sobre a qual erguem seus alicerces, conseguindo a seu modo estabelecer vínculos com o cinema de horror.
Homenageados Pedro Daldegan Simião Martiniano
Petter Baiestorf Pedro Onofre Manoel Loreno
Felipe Guerra Afonso Brazza
Semi Salomão Neto
Joel Caetano
Rodrigo Aragão
Francisco Caldas
Criar um blog Login
LEFCAV
Laboratório de Estudas em Ficção Científica Audiovisual, Inst. de Artes e Design, Universidade Federal de
Juiz de Fora
domingo, 24 de maio de 2009
PROGRAMAÇÃO BORDAS FORA: CINEMA DE BORDAS EM JUIZ
DE FORA
27/5 quarta-feira
19h Abertura
Apresentação do evento, exibição dos filmes:
A Dama da Lagoa (dir.: Francisco Caldas de Abreu Jr., 1997, VHS,
Pedralva/MG, 20min.)
Era dos mortos (dir.: Rodrigo Brandão, 2007, MiniDV, Santos
Dumont/MG, 42min.)
Local: auditório do MAMM
20h30 Conversa com o diretor Rodrigo Brandão
Local: auditório do MAMM
28/5 quinta-feira
16h conversa com pesquisadores no bosque do IAD
Local; IAD — UFJF
17h30 sessão “Toma que o Filho é Teu”
O Incrivelmente Estranho Ataque do Super-Homem com Cérebro de
Bolha Assassina que Veio do Espaço Sideral (dir: Leandro Vieira,
1998, VHS, Rio Grande/RS, 16min.)
Outra Meta (dir. C. Perina C., 1975, Super-8, Campinas/SP, 10
min.)
Horror Capiau (dir.: Dimitri Kozma, 2007, MiniDV, São Paulo/SP,
9min.)
Mistério na Colônia (dir. Felipe M. Guerra, 2007, VHS, Carlos
Barbosa/RS, 13 min.)
Local: IAD - UFJF
18h30 mesa-redonda Cinema de Bordas
Participantes: Profa. Dra. Bemadette Lyra (UAM) e Prof. Dr. Gelson
Santana (UAM)
Mediação: Prof. Dr. Alfredo Suppia (IAD - UFJF)
Local: auditório do IAD - UFJF
20h30 exibição de filme
Rambú III: O rapto do Jaraquí Dourado (dir.: Manoel Freitas, Junior
Castro e Adilamar Halley, 2007, VHS, Manaus/AM, 32min.)
Local: auditório do IAD - UFJF
29/5 sexta-feira
16h exibição de longa
A Capital dos Mortos (dir.: Tiago Belotti, 2008, MiniDV, Brasilia/DF,
87min.)
Local: auditório do MAMM
Páginas
Iníci
Online 3D Maker
pesquisadores
hitp://lefcavpesquisadores .blogspot.co
Mm
Seguidores
Seguidores (4)
Seguir
avv x
Arquivo do blog
2012 (3)
2011 (25)
2010 (23)
2009 (23)
Novembro (1)
Setembro (4)
Agosto (4)
Julho (3)
Junho (6)
Maio (3)
Bordas Fora: Mostra de Cinema de
Bordas em Juiz de...
PROGRAMAÇÃO BORDAS FORA:
CINEMA DE BORDAS EM JUIZ ...
4º FESTIVAL CURTA FANTÁSTICO
(CINEFANTASY)
>» Abril (2)
avvvvy
Colaboradores
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
DEPARTAMENTO DE CINEMA, TV E RÁDIO
Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais
Relatório de Pesquisa Desenvolvida em Estágio Pós-Doutoral
Aproximações entre o cinema experimental e o cinema de bordas: a
experimentação em vídeos amadores brasileiros de ficção
Autora: Laura Loguercio Cánepa
Supervisor: Prof. Dr. Rubens Luiz Ribeiro Machado Jr.
São Paulo, novembro de 2014.

open original →