CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 20, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
20/2026 que “autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2026, no valor de R$ 1.988.000,00, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 20/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização legislativa para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$
1.988.000,00.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus
aspectos financeiro e orçamentário, nos termos regimentais.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Assessoria Jurídica da Casa e do parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Através desta proposta o prefeito busca autorização legislativa para abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.988.000,00.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a suplementação
tem por finalidade adequar o orçamento municipal para possibilitar futura execução de
recursos oriundos do Governo Federal, vinculados ao programa Novo PAC — Seleções,
destinados à construção de Unidade Básica de Saúde — UBS no Município de Pedralva.
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares
depende da existência de recursos disponíveis e da indicação da respectiva fonte de custeio,
conforme dispõe o art. 43 da legislação de regência.
No presente caso, o projeto indica como fonte de cobertura financeira a
tendência de excesso de arrecadação vinculada à fonte de recursos referente às transferências
fundo a fundo do Sistema Único de Saúde — SUS, provenientes do Governo Federal,
destinadas à estruturação da rede de serviços públicos de saúde.
Durante a análise da matéria, esta Comissão verificou que o demonstrativo de
excesso de arrecadação anexado ao projeto não contempla, de forma expressa, a previsão do
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valor correspondente ao crédito suplementar pretendido. Contudo, tal circunstância decorre
do fato de que os recursos ainda não ingressaram nos cofres municipais, tratando-se de
receita cuja expectativa de transferência está vinculada à contemplação do Município em
programa federal específico.
Diante disso, esta Comissão entendeu necessária a solicitação de informações
complementares ao Poder Executivo, especialmente quanto à comprovação da expectativa de
recebimento dos recursos mencionados na justificativa do projeto.
Em resposta, o Executivo apresentou esclarecimentos e documentação aptos a
demonstrar a vinculação da proposta ao programa federal mencionado, evidenciando a
expectativa concreta de transferência dos recursos destinados à construção da Unidade
Básica de Saúde, bem como a necessidade da adequação orçamentária prévia para viabilizar
a futura execução da despesa.
A documentação complementar permitiu verificar que a suplementação
pretendida possui correspondência com receita vinculada de provável ingresso no exercício
financeiro, observando-se, portanto, os requisitos orçamentários necessários à tramitação da
matéria.
Dessa forma, sob o enfoque estritamente orçamentário e financeiro, não se
constatam impedimentos ao prosseguimento do projeto, tendo em vista a indicação da fonte
de recursos e os esclarecimentos posteriormente apresentados pelo Poder Executivo acerca
da expectativa de arrecadação vinculada ao convênio/programa federal informado.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
opina favoravelmente à continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 20/2026, por
entender que, após os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, restaram
suficientemente demonstrados os aspectos orçamentários e financeiros necessários à abertura
do crédito suplementar pretendido.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
tação Z dd SILVA neo REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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