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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026.
Da COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei Complementar nº
2/2026, que “Altera o Anexo I da Lei
Complementar nº 019/2010”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2026,
que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, com a finalidade de promover a
adequação dos vencimentos dos cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de
Enfermagem.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos
atinentes aos serviços públicos, à administração municipal e, especialmente, ao interesse
público envolvido.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
fundamentar meu voto.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta visa alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, com a
finalidade de promover a adequação dos vencimentos dos cargos de Assistente
Administrativo e Auxiliar de Enfermagem, com o objetivo de ajustar o valor do vencimento
básico desses cargos, atualmente fixado em patamar inferior ao salário mínimo, ainda que
complementado por outras parcelas remuneratórias.
Sob a perspectiva do interesse público, a proposta se mostra adequada, uma
vez que busca corrigir distorções na estrutura remuneratória dos cargos públicos municipais.
A manutenção de vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo, ainda que suprida por
complementações, compromete a clareza e a coerência do sistema de remuneração.
A readequação do vencimento base contribui para uma estrutura remuneratória
mais organizada e compatível com a realidade jurídica e administrativa, evitando distorções
no cálculo de vantagens e adicionais que incidem sobre o vencimento básico.
A iniciativa atende ao princípio da valorização profissional. A fixação de um
vencimento básico em patamar adequado representa o reconhecimento da relevância das
funções desempenhadas, além de produzir reflexos positivos na evolução funcional e nos
direitos que têm como base de cálculo o vencimento.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
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E CH uh
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ainda que não represente aumento real de remuneração, a medida promove
maior justiça na composição salarial e contribui para a segurança jurídica das relações
funcionais, reduzindo inconsistências que podem gerar prejuízos ao longo do tempo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob o enfoque do interesse público e da valorização dos
servidores municipais, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Complementar nº
02/2026 é adequado, opinando favoravelmente à sua tramitação.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
Os Push vd
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. E. MARIA RODRIGUES
Presidente
ode
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Vice-Presidente
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