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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto
de Lei Complementar nº 3/2026, que
“dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos
de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva, destinados à atuação nas equipes da Estratégia Saúde da
Família — ESF, e prevê autorização para contratação temporária de profissionais para essas
funções, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, até a realização de concurso público para
provimento efetivo dos cargos criados.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada dos pareceres exarados pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela assessoria jurídica da Câmara, e, após
proceder à análise pertinente, passo à emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural apreciar matérias
relacionadas às políticas públicas de interesse social, especialmente aquelas voltadas à saúde
pública e à promoção do bem-estar da população.
Nesse contexto, observa-se que a proposição possui relevante interesse social, uma
vez que busca fortalecer a estrutura das equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF, serviço
essencial para a execução da Atenção Primária à Saúde no Município.
A ampliação do quadro de profissionais da saúde contribui diretamente para a
melhoria do atendimento prestado à população, possibilitando maior continuidade dos
serviços, redução da sobrecarga das equipes atualmente existentes e ampliação da capacidade
de resposta da rede pública municipal.
As funções de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem possuem caráter
permanente e indispensável ao funcionamento regular dos serviços de saúde, especialmente
no âmbito da prevenção, acompanhamento clínico e atendimento básico das famílias atendidas
pela rede municipal.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A proposta também favorece o fortalecimento das ações de saúde pública
desenvolvidas no Município, alinhando-se às diretrizes da Atenção Primária e aos objetivos
de promoção, prevenção e cuidado contínuo da população.
Quanto à autorização para contratação temporária, verifica-se que a medida possui
caráter transitório e busca assegurar a manutenção dos atendimentos até a realização do
concurso público, evitando prejuízos à continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Dessa forma, esta Comissão entende que a proposição apresenta relevante interesse
social e contribui para o aprimoramento da política pública municipal de saúde, refletindo
positivamente na qualidade dos serviços oferecidos à população.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, na qualidade de Relator da Comissão de Ordem Econômica, Social
e Cultural manifesto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026,
por entender que a matéria atende ao interesse social e fortalece os serviços públicos
municipais de saúde.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
ve
VER. JERS$ON PAPI DE SOUZA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
ente
Ltda
VERA. KETRYM MA RODRIGUES
Vice-Presidente
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