CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 26/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto
de Lei nº 26/2026, que “Dispõe sobre a
concessão de subvenção social à APAE —
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Maria da Fé, para o
exercício de 2026, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Pedralva a conceder subvenção
social à APAE — Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada ao custeio de atendimentos especializados prestados
a usuários do Município, e prevê abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, no
valor de R$ 20.000,00, mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
do exercício anterior.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada dos pareceres exarados pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela assessoria jurídica da Câmara, e, após
proceder à análise pertinente, passo à emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta visa obter autorização legislativa para a concessão de subvenção social
à APAE de Maria da Fé, no valor de R$ 30.000,00, bem como a abertura de crédito
suplementar de R$ 20.000,00 mediante utilização de superávit financeiro do exercício anterior.
Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a entidade beneficiária
realiza serviços especializados voltados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual
e múltipla, oferecendo acompanhamento terapêutico, assistencial e social a usuários residentes
no Município de Pedralva.
A proposição possui relevante interesse social, pois assegura apoio financeiro à
entidade que presta atendimento especializado a pessoas com deficiência, público que
demanda acompanhamento contínuo nas áreas de saúde, assistência e inclusão social.
A APAE desenvolve serviços terapêuticos, assistenciais e de acompanhamento
multidisciplinar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários e de suas
famílias. Sua atuação complementa os serviços públicos municipais, especialmente no
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atendimento especializado de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, incluindo
cidadãos do Município de Pedralva atendidos pela instituição.
Dessa forma, o repasse dos recursos mostra-se compatível com o interesse público,
fortalecendo as políticas municipais de saúde, assistência social e inclusão.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, na qualidade de Relator da Comissão de Ordem Econômica, Social
e Cultural manifesto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 26/2026, por entender
que a proposição atende ao interesse social e contribui para o fortalecimento das ações de saúde
e assistência prestadas à população do Município.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
VER. rot DE SOUZA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
ente
Vias
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Vice-Presidente
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