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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaParecer emitido pela comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 25/2026.
native_id5133

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-05-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 25, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
25/2026 que “autoriza a abertura ao
orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2026, crédito adicional
suplementar, no valor de R$250.253,29, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 25/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva autorização legislativa para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no montante de R$
250.253;29.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus
aspectos financeiro e orçamentário, nos termos regimentais.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Assessoria Jurídica da Casa e do parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta objetiva autorização legislativa para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente, no montante de R$ 250.253,29.
Conforme consta da justificativa apresentada pelo Executivo, os recursos serão
destinados ao reforço de dotação vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Transporte, visando à execução de serviços de recapeamento de vias públicas
urbanas do Município.
A análise desta Comissão restringe-se aos aspectos orçamentários, financeiros
e contábeis da proposição, especialmente quanto à observância das exigências previstas na
Lei Federal nº 4.320/64 para abertura de créditos adicionais suplementares.
Nos termos do art. 43 da referida legislação, a abertura de crédito suplementar
depende da indicação da correspondente fonte de recursos. No presente caso, o projeto utiliza
como fundamento financeiro o superávit financeiro apurado no exercício anterior, vinculado
à Fonte 710 — Transferência Especial dos Estados.
A documentação encaminhada juntamente com a proposição demonstra a
existência de saldo financeiro disponível na respectiva fonte, mediante apresentação do
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel.AWhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Balanço Patrimonial e do Quadro Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro do
exercício de 2025.
Da análise dos demonstrativos contábeis anexados, verifica-se que o saldo
financeiro existente é suficiente para suportar integralmente a suplementação pretendida,
observando-se a necessária vinculação dos recursos e a compatibilidade entre a fonte
indicada e a finalidade da despesa a ser executada.
Constata-se, ainda, que a utilização do superávit financeiro do exercício
anterior encontra amparo no art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, não havendo
indícios de comprometimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município em
decorrência da medida proposta.
Assim, sob o enfoque técnico-orçamentário, verifica-se que a proposição está
adequadamente instruída, contendo indicação da dotação a ser suplementada, da fonte de
custeio correspondente e da demonstração do lastro financeiro necessário à abertura do
crédito adicional.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 25/2026, por entender que a matéria
atende às exigências orçamentárias e financeiras previstas na legislação vigente, não havendo
óbice à continuidade de sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Sala das ai: 22 de maio de 2026.
Au |
VER LUIZ ELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel. /WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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