| Tipo | Parecer da Comissão Permanente de SPOAM |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Parecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2026. Da COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, que “dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências”. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2026, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva, destinados à atuação nas equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos atinentes aos serviços públicos, à administração municipal e, especialmente, ao interesse público envolvido. Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a fundamentar meu voto. Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo. FUNDAMENTAÇÃO A proposta dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva, destinados à atuação nas equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF. A proposição também prevê autorização para contratação temporária de profissionais para o exercício dessas funções, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, até a realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos criados. Segundo a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a medida visa adequar a estrutura administrativa da saúde municipal às necessidades atuais da rede pública, diante da insuficiência de profissionais para atendimento da demanda existente, buscando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. Verifica-se que a proposição possui relevante interesse administrativo, especialmente por tratar da estruturação do quadro permanente de profissionais da saúde vinculados à Estratégia Saúde da Família — ESF, serviço essencial à Atenção Primária no âmbito municipal. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS A criação dos cargos efetivos previstos no projeto revela-se medida adequada à necessidade permanente dos serviços desempenhados, considerando que as atividades exercidas por Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem possuem caráter contínuo e indispensável ao funcionamento regular da rede pública de saúde. Sob o aspecto da administração municipal, a medida contribui para o fortalecimento da estrutura organizacional da saúde pública, permitindo maior estabilidade das equipes, melhor planejamento da gestão de pessoal e continuidade na prestação dos serviços essenciais à população. Quanto à autorização para contratação temporária, observa-se que sua finalidade é assegurar a manutenção dos atendimentos até a realização de concurso público, evitando prejuízos à continuidade do serviço público de saúde durante o período de transição para o provimento efetivo dos cargos. Além disso, a integração dos cargos criados ao quadro permanente do Município e ao plano de cargos já existente demonstra compatibilidade da proposta com a organização administrativa municipal, favorecendo maior uniformidade na estrutura funcional da Prefeitura. CONCLUSÃO Ante o exposto, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal manifesto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, por entender que a proposição atende ao interesse público e contribui para o fortalecimento da estrutura administrativa e dos serviços públicos de saúde do Município. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Os putos VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS Secretário/Relator VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR DOR VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES ) Presidente lui detia Qto. dor Ro VE LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS J Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br