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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 031/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação
da listagem dos pacientes que aguardam
consultas de especialidades, procedimentos de
diagnóstico e cirurgia na rede pública
municipal de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências
necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade da listagem dos
pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e
cirurgia na rede pública municipal de saúde de Pedralva.
$ 1º. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município,
deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da
Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que o paciente
possa acompanhar todo o processo de listagem dos pacientes e a ordem de espera das
consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de
saúde de Pedralva.
$ 2º. A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo
fornecida uma senha da qual ele poderá consultar sua colocação na fila de espera.
Art. 2º. As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas,
diariamente, pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente
os critérios, requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos
pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por
profissional médico.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária já existente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que apresento, em consonância ao direito e garantia
fundamental de acesso a informações e, em razão do crescente aumento da demanda nos
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(O pedralva.cam.mg.gov.br — www.pedralva.cam.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
procedimentos do sistema de saúde e da falta de estrutura hoje existente, visa dar maior
transparência e tranquilidade aos pacientes que aguardam a realização de cirurgias,
consultas de especialidades e procedimentos médicos.
É notório que uma grande quantidade de pessoas esperam procedimentos
diversos e não conhecem sua posição na fila de espera, não dando oportunidade de buscar
outros recursos e gerando incerteza da realização do atendimento.
Esta proposição tem o intuito de garantir a lisura, a transparência, a
publicidade dos procedimentos e, assim, trazer maiores esclarecimentos à população.
Importante salientar que a publicidade é a essência da administração pública e,
buscando democratizar o atendimento e dar transparência às informações, ao encontro
das disposições da Lei federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do $3º do Art. 37 e no $2º do art. 216, todos da
Constituição Federal.
Desta forma, em respeito aos pacientes que esperam os procedimentos,
apresento este projeto e conto com os nobres pares na aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Pedralva, 20 de julho de 2018.
J 47:20
Vereador
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