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materia nº 144/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que seja providenciada as medidas necessárias para que se proceda a identificação dos imóveis localizados em logradouros públicos que receberam denominações por meio de Lei Municipal.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2019-09-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2019-09-02 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-09-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T14:41:45.443217-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Maria Gera
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Seja providenciada as medidas necessárias para que se proceda a
identificação dos imóveis localizados em logradouros públicos que receberam
denominações por meio de Lei Municipal.
JUSTIFICATIVA
É por meio dos números que cada casa e comércio será identificado e poderá,
por exemplo, receber correspondências e entregas. Facilita também o trabalho de outras
notificações oficias, como as judicias, por exemplo. No entanto, os imóveis localizados em ruas
que estão em áreas que recentemente foram incluídas no perímetro urbano municipal e já
denominadas por meio de Leis Municipais, ainda carecem da devida numeração. Por isso, requer
ao setor responsável da Prefeitura, que providencie as medidas necessárias para que essa
carência possa ser sanada.
Recomenda-se ainda que, em ação decorrente, sejam os moradores instruídos
quanto às responsabilidades cabíveis a eles, como o de informar aos Correios a numeração de
suas casas, para que aquela instituição realize seu processo de atualização cadastral, como
também, que se oriente como deverá ser feita a colocação das placas de identificação em cada
imóvel.
Para tanto solicito o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção
e apoio do Sr. Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 02 de setembro de 2019.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
1 LIMA LOPES
VEREADOR - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
| ET SI | |
ot. A.
secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedraiva MG secretario: psd
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br - www.pedralva.mg.leg.br

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