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materia nº 147/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 147 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaSenhor Prefeito Municipal realizar os procedimentos necessários para que o Município passe a conceder o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei federal nº' 13.342/2016, de 3 de outubro de 2016, e aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados, conforme legislação pertinente.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2019-09-09 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-09-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T17:09:10.996556-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA Aprovado(a) em: OT/02/20/7
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NERI 45,
Secretario: es > Regio
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito Municipal:
e Realizar os procedimentos necessários para que o Município passe a conceder o adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei federal nº 13.342/2016, de 3 de outubro de 2016, e
aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados, conforme legislação
pertinente.
JUSTIFICATIVA:
No final de 2016 foi promulgada a Lei federal nº 13.342, que reconhece o
direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ao adicional de
insalubridade, quando atuarem de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima
limites de tolerância permitidos.
Tal lei estabelece o acréscimo do $ 3º ao artigo 9%A da Lei 11.350/2006, com
nte redação:
$3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão
competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta
Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu
ncimento ou salário-base:
“4.nos termos do disposto no art. 192 da CLT, quando submetidos a esse
regime;
HW - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de
outra natureza. ”
h Portanto, apesar desse reconhecimento, a efetivação do direito ao adicional de
insalubridade depende de lei específica a ser editada pelo Município, e para isso é necessário que
seja feito o competente Laudo de Insalubridade, através de profissional especializado, a fim de
avaliar o nível de insalubridade existente no trabalho dos referidos agentes.
Também é necessário estender esse benefício aos médicos, enfermeiros e
técnicos de enfermagem que atuam no município, através de contrato. Para tanto, é necessário
realizar os procedimentos exigidos por lei, como o Laudo de Insalubridade.
Por ser uma questão de justiça para com os servidores, requer-se ao Prefeito
que tome medidas com urgência a fim de atender ao ora solicitado.
Câmara Municipal de Pedralva, 09 de setembro de 2019.
RECEBEMOS
Em 09.7. 29.4. 4019.
Horas Zssssabidioo REM
protocolo: 38º.) oi. JOÁ Ó SILVA
ay Vereador
Maria Geralda Castfo de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedra Ria ES Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.%*.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br

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