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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 304.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2019-10-09 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-10-08 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-10-07 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-09-23 Proposição discutida e aprovada em 1º turno S Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-09-20 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-09-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2019-09-19 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2019-09-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2019-09-16 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2019-09-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T16:23:37.181213-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-09-26T17:30:38.347013-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 021/19
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2019,
crédito suplementar no valor de R$
304.000,00, para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), em
favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.10.301.0015.2111 — Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ................. nr ieerereremeereesereners R$ 120.000,00
Ficha 452
“Fonte 148
-. R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Ficha 454
Fonte 148
02.05.01.10.301.0015.2112 — Ampliação e Manutenção do NASF — Núcleo de Apoio a Saúde da Família
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ................. e erereererereeese R$ 20.000,00
Ficha 463
Fonte 148
02.05.01.10.301.0015.2117 — Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ................. e reereerererereeererereerenenenenennes R$ 22.000,00
Ficha 491
Fonte 148
“3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 120.000,00
Ficha 495
Fonte 148
RR esoscsacarateo sacos assess anta Srs cpaciresasasesipantemenr queue pirar retratadas R$ 304.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.09.272.0003.2028 — Manutenção das Obrigações Previdenciárias e Sociais
3,1,90,13/00 — Obrigações Palrodais .acsssescasssisenscerasarecesserseseesaiesesepieinicecseicaniindans cenentiits seio R$ 40.000,00
Ficha 86
Fonte 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.301.0015.2113 — Manutenção das Atividades de Atendimento nas Unidades de Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ...............cccscserererereererererees R$ 44.000,00
Ficha 470
Fonte 102
02.05.01.10.301.0015.2117 — Agentes Comunitários de Saúde - ACS
R$ 85.000,00
“3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ....
Ficha 489
Fonte 102
02.05.01.10.302.0022.2125 — Manutenção das Atividades de Assistência Médica Especializada
3.3.93.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................ciereerenserereeeseses R$ 15.000,00
Ficha 529
Fonte 102
02.07.02.16.482.0028.3039 — Impl. Programa N. Habitacional Rural — Construção de Casas Populares
HDD O = Oras O IMAtALÇÕES ias iassesarssaqrictoizesio sons ddaga iba caSi arabe pa US R$ 77.000,00
Ficha 698
Fonte 100
02.07.02.16.482.0028.3039 — Impl. Progr. N. Hab. Urbano — Aquis. de Área e Const. Casas Populares
4400/6100 — Aquisição de Imóveis ....sac. e sesssmessrsesrocisnsiseseospeneccensores ssisacenincssssantassasavisusadais R$ 43.000,00
Ficha 706
Fonte 100
TOTAL... «« R$ 304.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de setembro de 2019.
Josimar S va de Freitas
Prefeito Municipal
Tustificati
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito
Suplementar, objetivando suprir insuficiências orçamentárias em dotações da Secretaria
Municipal de Saúde, cujos saldos serão insuficientes para o empenho/pagamento da folha de
pessoal do ESF até 31 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando a anulação de dotação orçamentária. Portanto, não
haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar É. de Freitas
Prefeito Municipal
| Horas:
| protocolo:=dá.] PALA |
Maria Geralda Casti) de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Previsão de Receitas á receber na fonte 148 até Dezembro/2019.
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total
Pab Fixo | E TOSA 27.057,33 Z HOSTS 27.057,33 108.229,32
Esf Variável 22.260,00 22.260,00 22.260,00 22.260,00 89.040,00
Agentes Comunit 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 140.000,00
Nasf 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 48.000,00
PMagq 12.487,34 12.487,34 12.487,34 12.487,34 49.949,36
Total 108.804,67 | 108.804,67 | 108.804,67 | 108.804,67 | 435.218,68
Me Abre:
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Técnico Contabilidade
CRC-MG 114402/0-2

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