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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 03t/18
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2018,
crédito suplementar no valor de R$
370.000,00, para reforço de dotação
orçamentária e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçâmento de 2018
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e oitenta e
cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0015 — Atendimento Básico Saúde
2111 — Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
A CRS = iitanial de COMUNS coa cocenomsnreermemsensueserrenaio R$ 220.000,00
Fonte: 248
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .............ceereeseneeen R$ 10.000,00
Fonte: 255
301 — Atenção Básica
0015 — Atendimento Básico Saúde
2114 — Treinamento e Qualificação dos Profissionais da Atenção Básica
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................ee R$ 15.000,00
Fonte: 248
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2121 — Manutenção do Atendimento ao Usuário Através do Sistema TFD
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...............ccciceceeereereeereeeeereeererenereerereeereeeneanos R$ 50.000,00
Fonte: 255
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................temene R$ 10.000,00
Fonte: 255
303 — Suporte Profilático e Terapêutico
0023 — Suporte Profilático e Terapêutico
2129 — Manutenção da Farmácia Básica Municipal
RR = ane rito (O RSiOa, sscrstosmscrsuestreenórta cesreceoasho ora dafEapUcO Cestas raio de and R$ 50.000,00
Fonte: 248
304 — Vigilância Sanitária
0016 — Vigilância Saúde
2130 — Ampliação e Manutenção das ações de Vigilância em Saúde - VISA
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .............ccceciereeeerererereereerererenererarearareerarreraeaesa R$ 10.000,00
Fonte: 255
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..............eseameneanesess R$ 5.000,00
Fonte: 255
TOTAL ........cecsrscsrsesesesenenenencasasesesesensnsasesesencnca es esensa se enem enem canas as asas amem omenenasomenensasa R$ 370.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva. agosto de 2018.
efeito Municipal
Justificati
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito
Suplementar, objetivando suprir insuficiências orçamentárias em diversas dotações da Secretaria
Municipal de Saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, em caráter de urgência, pois já neste
mês de agosto serão necessárias às suplementações em dotações, insuficientes para assegurar
uma normalidade nos serviços de saúde.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
osimar Sit va de Freitas
Prefeito Municipal
“ano
Maria Geralda Castro Souza
secretária Executiva da Câmara MuniciD$
pedralva MG
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