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materia nº 4/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaIndica à gerência local e regional da COPASA estender a rede coletora de esgotamento sanitário no Bairro São José, margeando a Rua Dona Maria Cibele, para que possa ser canalizado o esgoto das residências dessa rua e da Rua Vereador Onofre Firmino Ferreira.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-26 Encaminhado ao orgão e autoridade competente — Oficiado e encaminhado à COPASA para conhecimento.
2019-09-23 Proposição lida em Plenário U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio à COPASA.
2019-09-23 Proposição inclusa na pauta — Proposição inclusa na pauta para leitura e discussão.
2019-09-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve vem indicar à gerência local e regional da
Copasa a necessidade da tomada da seguinte providência: Estender a rede coletora de
esgotamento sanitário no Bairro São José, margeando a Rua Dona Maria Cibele, para que
possa ser canalizado o esgoto das residências dessa rua e da Rua Vereador Onofre Firmino
Ferreira.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação diz respeito a um pleito antigo dos moradores das Ruas
Dona Maria Cibele e Vereador Onofre Firmino Ferreira, que não contemplam sistema de rede de
esgoto, um problema muito antigo e que provoca grande sofrimento e transtorno a todos.
A importância de um sistema de coleta de esgoto faz parte da saúde pública,
pois sua ausência ou um sistema inadequado pode ser o causador de doenças, de poluição dos
corpos d'água, podendo também afetar o meio ambiente.
Desde que a Copasa se instalou em Pedralva e passou a cuidar do esgotamento
sanitário, essa empresa se viu impedida de construir a rede coletora no local identificado acima,
pelo fato de lá existir um pequeno córrego, o que a tornava área de preservação permanente.
Tal impedimento não existe mais, pois através do Decreto nº 2.102/2019, de 30
de agosto de 2019, do Prefeito Municipal de Pedralva, esta área foi declarada como área de
utilidade pública, para fins de intervenção em área de preservação permanente, mediante
licenciamento ambiental concedido por órgão ambiental competente.
Portanto, a Copasa passou a possuir uma legislação local que a ampara, para
estender a rede coletora de esgotamento sanitário nessa área, que possui muitas residências e
comércios, que necessitam de uma rede coletora para receber o esgoto.
Solidário com os moradores dessa localidade, solicito providências à Copasa,
como medida para atender ao bem comum e ao adequado desenvolvimento urbano.
Com estes esclarecimentos, conto com o apoio e a iniciativa dos dirigentes
local e regional da Copasa.
Câmara Municipal de Pedralva, 20 de setembro de 2019.
til
JOÃO ALBERTO SILVA
Vereador
RECES DO 701
sda | a ssésia Au | o
| e TRT
Maria conta de Souz
Secretária Executiva da Câmara Mumcip=
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.%*.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 2.102/2019
DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ÁREA QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, no uso das suas atribuições legais,
bem como das prerrogativas pertinentes à administração pública e na preservação do interesse
público,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, que dispõe ser
atribuição do Prefeito Municipal de Pedralva a expedição de Decretos, Portarias e outros atos
administrativos;
CONSIDERANDO o fato público e notório de que a área ora declarada de utilidade
pública já se encontra com ocupação humana consolidada;
CONSIDERANDO que a referida área é composta de vias públicas, rede de
abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos há mais de três décadas;
CONSIDERANDO que além das benfeitorias públicas acima descritas ainda existem 12
residências construídas;
CONSIDERANDO que toda a ocupação foi consolidada ao longo de mais de trinta anos
e está à margem de um pequeno córrego sem nome;
CONSIDERANDO que o córrego tem como função tão somente receber todo o
esgotamento urbano, servindo como escoamento dos dejetos e águas pluviais;
CONSIDERANDO que o referido curso d'água perdeu sua função ecológica, dada a
avançada antropização da área em que se situa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover obras e políticas públicas de saneamento
e gestão de resíduos no Município de Pedralva;
CONSIDERANDO o interesse público em regularizar as construções ali existentes, bem
como aquelas que vierem a ser efetivadas, visando preservar ainda o desenvolvimento urbano,
ante ao potencial econômico da região;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO o disposto no art. 203 da Lei orgânica Municipal, segundo o qual o
Município deverá ter uma política definida a partir do princípio de sua função social estabelecida
em plano diretor, propiciando boas condições de vida a seus habitantes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 204 da Lei Orgânica Municipal que estabelece
que as normas de edificação, zoneamento e loteamentos urbanos ou para expansão urbana, serão
elaboradas. atendidas as peculiaridades locais e respeitadas as disposições da Lei Federal ou
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e seus incisos da Lei 12.651/2012 que define a
utilidade pública nas hipóteses ali elencadas;
CONSIDERANDO que é dever do Município, promover o interesse da coletividade, a
segurança e a saúde pública, recuperar e proteger os recursos naturais, visando o equilíbrio
ambiental para a sadia qualidade de vida;
CONSIDERANDO que é dever do Município promover o saneamento ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção em Área de Preservação Permanente
para fins de manutenção de obras de saneamento,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada área de utilidade pública, para fins de intervenção em área de
preservação permanente através de retirada de vegetação e canalização de recurso hídrico natural,
-a seguinte área urbana:
“Partindo do Ponto A localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves até o Ponto B
localizado na Rua Dona Maria Cibeli com extensão de 192 m, dando sequência ao Ponto €
localizado na Rua Vereador Onofre Firmino Ferreira com extensão de 121 m, dando sequência
ao Ponto D localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves com extensão de 94,5 m, dando
sequência ao Ponto E localizado na propriedade do Senhor Sebastião Cândido de Souza com
extensão de 204 m, dando sequência ao Ponto F localizado na propriedade do Senhor Sebastião
Cândido de Souza com extensão de 127 m, dando sequência ao Ponto A com extensão de 156 m,
totalizando uma área de 4,98 ha.”
Art. 2º A execução da intervenção em APP ora decretada como de utilidade pública,
somente poderá ocorrer mediante licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental
competente.
Parágrafo único. Compete aos proprietários dos imóveis solicitarem o licenciamento
ambiental em processo administrativo próprio, a eles incorrendo as responsabilidades por
executarem eventuais compensações ambientais, bem como por sararem danos decorrentes de
intervenções não autorizadas pelo presente Decreto ou pelos documentos de licenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O Anexo I e Il, memorial descritivo e croqui, respectivamente, são partes
integrantes deste Decreto, como se aqui transcritos estivessem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de agosto de 2019.
rio de Freitas
Prefeito Municipal
Gustavo 44 Takatu
Diretor do Departamento de Proteção ao Meio Ambiente
ANEXO I
IL Introdução:
Este Memorial refere-se ao Croqui de Localização da área destinada à
utilidade pública. A área está localizada entre as ruas: Vereador Onofre Firmino
Ferreira, Dona Maria Cibeli, José de Oliveira Lopes, José Belmiro Monti, a
Avenida Presidente Tancredo Neves e a propriedade do senhor Sebastião
Cândido de Souza no Município de Pedralva - MG. A área em questão está
determinada no Croqui de Localização pelos pontos A; B;C; D; Ee F, sendo a
extensão do Ponto A ao Ponto B de 192 m, a extensão do Ponto B ao Ponto €
de 121 m, a extensão do Ponto €C ao Ponto D de 94,5 m, a extensão do Ponto D
ao Ponto E de 204 m, a extensão do Ponto E ao Ponto F de 127 m e do Ponto F
ao Ponto A de 156 m, totalizando uma área e 4,98 ha.
II. Objeto:
A finalidade deste Croqui de Localização é confirmar área reservada à
utilidade pública no Município de Pedralva - MG.
ÁREA DESTINADA Á UTILIDADE PÚBLICA
Partindo do Ponto A localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves até o
Ponto B localizado na Rua Dona Maria Cibeli com extensão de 192 m, dando
sequência ao Ponto C localizado na Rua Vereador Onofre Firmino Ferreira
com extensão de 121 m, dando sequência ao Ponto D localizado na Avenida
Presidente Tancredo Neves com extensão de 94,5 m, dando sequência ao
Ponto E localizado na propriedade do Senhor Sebastião Cândido de Souza
com extensão de 204 m, dando sequência ao Ponto F localizado na
propriedade do Senhor Sebastião Cândido de Souza com extensão de 127 m,
dando sequência ao Ponto A com extensão de 156 m, totalizando uma área de
4,98 ha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
Tel/Fax: (35) 3663-1122 — Email: engenhariaQpedralva.mg.gov.br
ANEXO Il
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
Localização da Intervenção
Objeto: Delimitação de área de utilidade pública.
Coordenadas Geográficas:
Ponto A: Ponto D:
22º14'57.37"S 22º15'8.13"S
45º28'7.74"0 45º28'5.22"0
Ponto B: Ponto E:
22º15'2.18"S 22º15'3.85"S
45º28'3.59"0 45º28'10.61"0
Ponto C: Ponto F:
22º15'6.03"S 22º15'0.08"S
45º28'2.75"0 45º28'12.29"0
Pedralva — MG, 04 de Setembro de 2019.

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