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materia nº 3/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal criar por lei "vale-transporte" para ser concedido aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Pedralva que residem em outros municípios.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-18 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento.
2019-09-16 Proposição lida em Plenário U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-09-16 Proposição inclusa na pauta U Proposição inclusa na pauta para leitura e discussão.
2019-09-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Senhor Prefeito Municipal a
necessidade da tomada da seguinte providência: Criar por lei “vale-transporte” para ser
concedido aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Pedralva que residem em
outros municípios.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação diz respeito ao pleito a mim dirigido pela servidora
municipal Juliana Michele Paixão de Andrade, que exerce o cargo de Técnico de Enfermagem na
Prefeitura Municipal de Pedralva.
Entendo que os órgãos públicos podem oferecer o benefício do vale-transporte
aos servidores que moram em municípios que não sejam os de seu local de trabalho, respeitando
critérios estabelecidos por lei específica.
A Lei Federal 7.418/85, que criou o Vale-Transporte, estabelece que o
benefício deve ser dado ao trabalhador que utilize “linhas de transporte coletivo intermunicipal
ou interestadual semelhantes às urbanas”. A Lei do Vale-Transporte estipula que o empregador
deve arcar com os custos de transporte que excedam a 6% do salário do trabalhador.
A lei federal tornou obrigatória a concessão do benefício para os trabalhadores
da iniciativa privada, sem mencionar, no entanto, os servidores públicos. No entanto, entendo,
salvo melhor juízo, que não há impedimentos para que os governos adotem o vale-transporte.
Os servidores reivindicam esse benefício a fim de melhorar suas condições de
trabalho. Devido ao baixo salário fica muito difícil para estes servidores se deslocarem todos os
dias para nossa cidade. Por exemplo, um servidor que reside em Itajubá, gasta em média de R$
400,00 a R$ 600,00 por mês com transporte.
Solidário com a solicitação que me foi dirigida, indico ao senhor Prefeito esta
providência, para que os servidores públicos que residem em outros municípios possam contar
com o vale-transporte.
Com estes esclarecimentos, conto com o apoio e a iniciativa do Senhor
Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de setembro de 2019.
JOÃO ALBERTO SILVA
Vereador
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Maria “Gera Castrd de Souza
secretána Executiva da Câmara Municipz'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: pedralva.mg.leg.br

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