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materia nº 155/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaSolicita informações e providências ao Prefeito Municipal sobre se o município dispõe de dispositivos de retenção para transporte em veículos de passeio e coletivos de pacientes menores que 7 anos e meio? Se não, quando necessário esse transporte, se são os responsáveis pelo acompanhamento das crianças quem devem providenciar o equipamento de segurança para elas? Ainda na hipótese de não dispor o município das chamadas cadeirinhas de transporte para crianças, aproveita-se então, para indicar a aquisição pelo município destes dispositivos em quantidade compatível com a demanda.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-18 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2019-09-16 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T15:41:54.005734-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA Aprovado(a) em: Té so 128/98
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Dsdo Nana. pai
Secretario: RS e Le
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação de informações e pedido de”
providências ao Prefeito Municipal:
O município dispõe de dispositivos de retenção para transporte em
veículos de passeio e coletivos de pacientes menores que 7 anos e meio? Se não, quando
necessário esse transporte, são os responsáveis pelo acompanhamento das crianças quem
devem providenciar o equipamento de segurança para elas?
Ainda na hipótese de não dispor o município das chamadas cadeirinhas de
transporte para crianças, aproveita-se então, para indicar a aquisição pelo município
destes dispositivos em quantidade compatível com a demanda.
JUSTIFICATIVA
Pacientes com idade inferior a 7 anos e meio devem ser transportados
obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, que, nos termos da Resolução
do Contran 277/08, para crianças de até 1 ano de idade deve ser o bebê conforto ou conversível,
para crianças de 1 a 4 anos, a cadeirinha, e para crianças de 4 a 7 anos e meio, o chamado
assento de elevação.
Independentemente da obrigação, que até comporta algumas exceções, o uso
destes dispositivos é para segurança dos pequenos, pois são projetados para reduzir o risco de
danos físicos em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o
deslocamento do corpo da criança, que ainda são indivíduos que não possuem tamanho
suficiente para serem presos apenas pelo cinto de segurança, portanto não estariam devidamente
protegidos em caso de acidente. E, além disso, seus corpos são frágeis, podendo se machucar
mais que o corpo de um adulto com os impactos.
Por isso, na hipótese de o município não possuir tais equipamentos,
recomenda-se sua aquisição, por alguns motivos básicos. Primeiramente, porque como dito, são
equipamentos de segurança e obrigatórios por Resolução do CONTRAN. Segundo, porque
sabemos que nem todas as famílias que utilizam do transporte para procedimentos médicos
possuem condições de adquirir esses dispositivos. Terceiro, porque as mães e pais que não
possuem o equipamento, provavelmente os emprestarão de conhecidos, porém, cada um destes
dispositivos tem peculiaridades que podem dificultar seu correto uso, especialmente se o
acompanhante e o motorista não souberem manuseá-lo. Por outro lado, possuindo o município o
seu próprio equipamento, os motoristas já estariam aptos e acostumados a manipulá-lo
corretamente. Quarto, porque os dispositivos de retenção possuem um custo que pode ser
suportado município, e seriam uma medida que certamente seria aplaudida por todos, dando mais
tranquilidade as mães e pais que regularmente transportam seus filhos por motivo de saúde, o
que por si só, não é um momento sereno.
A título de informação, em pesquisa na internet, verifiquei que o bebê conforto
tem custo médio de R$150,00, as cadeirinhas, custo médio de R$200,00, e os assentos de
elevação em média de R$100,00. Assim, poderiam ser adquiridos todos os três dispositivos, que
certamente a secretaria possui dados que possam orientar a quantidade necessária que seja
compatível com a demanda.
Para tanto solicitamos o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com
atenção e apoio do Sr. Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**,35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail:
secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VEREADOR — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
BEBÊ CONFORTO - 0 A 1 ANO arrovado(a) em: [é 10 LIZ! 2
Presidente: Nado PA
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Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.%*,35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail:
secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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