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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o exercício de 2018.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-13 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-09-12 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-09-12 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-09-10 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2018-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-09-03 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-31 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-08-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2018-08-23 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-08-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2018-08-06 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-08-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
15) ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 053/18
Altera a redação do inciso I do art.
5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017,
que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º
(:)
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se
fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no
inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 de agosto de 2018.
Doda pio.
Silva de Freitas
Josima
Prefeito Municipal
efe
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que eleva o limite para abertura de créditos
suplementares às dotações do orçamento vigente.
O limite autorizado anteriormente pela Câmara de 8% (oito por cento), não será
suficiente para o empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Conforme se verifica do documento anexo, em 01/08/2018, tínhamos somente o
percentual de 1,68% disponível para suplementações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
is ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando os empenhos com combustíveis para abastecimento da frota
municipal e conveniados, bem como as despesas de pessoal, ainda temos os encargos da
folha, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora proposto.
Entretanto, a medida é necessária, eis que o dispositivo, na prática, poderá a vir
engessar o orçamento público, dificultando à Administração Pública a execução
orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2018.
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com o
interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Em se tratando de crédito suplementar, a autorização deve constar na própria lei
orçamentária, dentro do percentual estipulado na referida lei. Com relação ao crédito
especial, a autorização dar-se-á por meio de lei específica.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
Gruge Pu
Silva dé Freitas
feito Municipal
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Maria Gera Castro Souza
secretária Executiva da Câmara Munic!
Pedralva MG
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