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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2019-11-01 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-11-01 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-10-29 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-18 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-10-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2019-10-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2019-10-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2019-10-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-31T15:35:47.949500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-22T15:46:01.700479-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 013/19
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2019,
crédito suplementar no valor de R$
90.000,00, para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
- Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01.10.301.0015.2118 — Manutenção do Atendimento Odontológico no Município
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..........iieemimmeemenmmanes R$ 90.000,00
Ficha 504
Fonte 148
RR ria ossterr conciso sreriaradicasquedttgaass contrate erearnias rar stesoinbaccatiN tes idas caes e Saes R$ 90.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.10.302.0022.2121 — Manutenção do Atendimento ao Usuário Através do Sistema de TED
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 50.000,00
Ficha 514
Fonte 154
02.05.01.10.303.0023.2129 — Manutenção da Farmácia Básica Municipal
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Ficha 545
Fonte 154
-. R$ 25.000,00
02.05.01.10.304.0016.2130 — Ampliação e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 15.000,00
Ficha 546
Fonte 154
ee ssteoraeannecscangoniêdi otiosetecesretecrartoicgetammamiass acabssaasicasa boia cinatasacerenlene ea aa R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de setembro de 2019. RECEBEMOS |
? nã 1] AR I
|
Em ..
Horas 2.ssoode E) |
“ protocolos. 2H. AD. |
Josimar Silva de Freitas AGU 2
Prefeito Municipal Maria Geraida Castro) de
Secretária Executiva da Câmara À
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito
Suplementar, objetivando suprir insuficiência orçamentária na dotação de Manutenção do
Atendimento Odontológico no Município.
O Município vem sendo contemplado com recursos do Governo Federal para saúde
bucal, visando à confecção de 25 (vinte e cinco) próteses dentárias por mês para atender a
população, sendo que já recebemos duas parcelas do recurso no valor de R$ 7.500,00 cada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando a anulação de dotação orçamentária. Portanto, não
haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar síiva de Freitas
Prefeito Municipal

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