| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário mínimo de funcionamento e o sistema de plantão das farmácias no município de Pedralva. |
| native_id | 594 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-11-05 | Substitutivo sancionado e promulgado / Transformado em lei | — | Substitutivo aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. |
| 2019-10-23 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Substitutivo encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2019-10-22 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2019-10-21 | Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo | S | Substitutivo encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2019-10-21 | Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno | S | Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo. |
| 2019-10-21 | Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno | S | Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo. |
| 2019-10-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário. |
| 2019-10-14 | Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo | P | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2019-10-14 | Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno | P | Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo. |
| 2019-10-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário. |
| 2019-10-11 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico favorável nos termos do substitutivo apresentado à proposição e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2019-10-03 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer. |
| 2019-10-03 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2019-10-03 | Substitutivo apresentado à proposição | — | Juntado o Substitutivo nº 1 apresentadas ao projeto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-10-22T15:44:03.687178-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2019-10-15T16:39:17.032215-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 022/2019 Dispõe sobre o horário mínimo de funcionamento e o sistema de plantão das farmácias no município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Bei: EC te Art. 1º - Ficam modificados o inciso V e os $$ 1º e 2º do artigo 177 da Lei Municipal nº 475/1973, que institui o Código de Posturas do Município, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação: “Art 177 — Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: ss. V— Farmácias: a) sem limitação de horário de segunda a sexta-feira, observando obrigatoriamente o horário mínimo de 8:00 às 19:00 horas diariamente; b) das 8:00 às12:00 nos sábados; $ 2-4 escala de plantão e revezamento para funcionamento das farmácias observará às seguintes regras: I- a escala será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, e será elaborada anualmente; II - a escala que for definida será obrigatoriamente afixada em todas as farmácias, na Secretaria Municipal de Saúde e na Santa Casa local; HI — nos sábados o plantão será das 12:00 às 19:00, em sistema de revezamento; IV - nos domingos o plantão será das 8:00 às 12:00, com o estabelecimento aberto, sendo que o estabelecimento que cumprir o horário de revezamento no dia anterior (sábado) será o responsável pela abertura e funcionamento nesse dia; V — Nos feriados o plantão será das 8:00 às 12:00, com o estabelecimento aberto, obedecendo o sistema de revezamento. cido $22- 4 escala de revezamento para funcionamento dos plantões noturno das farmácias observará às seguintes regras: I-— O plantão noturno será diário, determinando-se pelo menos um estabelecimento para cada plantão; HW - O Plantão noturno não será presencial, ficando o estabelecimento comprometido a designar um profissional para atender os usuários na farmácia até às 22:00; Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.%*,35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS WI - A farmácia de plantão afixará aviso legível informando o nome do profissional plantonista e o respectivo telefone para contato na secretaria de saúde e na Santa Casa; IV-os estabelecimentos que não cumprirem o disposto neste parágrafo ficarão sujeitos à cassação da licença, além de outras penalidades previstas nesta lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, ........ NR de 2019. JUSTIFICATIVA O presente substitutivo visa reformular o PL 022/2019, apresentado pelo Prefeito Municipal, dando a ele uma redação mais simples e de fácil interpretação. Visa, também, adequar a legislação à realidade do município e aos horários de atendimento que são efetivamente realizados. Os estabelecimentos deverão cumprir o estipulado nesta lei e prestar os serviços aos usuários de forma a atender ao interesse público, no tocante aos cuidados de saúde, nos horário que tal atendimento se faça necessário. Câmara Municipal de Pedralva, 3 de outubro de 2019. VER. :/ (5200 Presidente Se (ee VER. JOSÉ PAULO DA SILVA Suplente do Vice-Presidente AS “ NY AS RCOS BXTI Bos Secretário/Relator Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br