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materia nº 1/2019

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaDispõe sobre o horário mínimo de funcionamento e o sistema de plantão das farmácias no município de Pedralva.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Substitutivo sancionado e promulgado / Transformado em lei — Substitutivo aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2019-10-23 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Substitutivo encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-10-22 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-10-21 Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo S Substitutivo encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-10-21 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2019-10-21 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2019-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-14 Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-10-14 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno P Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2019-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-11 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico favorável nos termos do substitutivo apresentado à proposição e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-10-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2019-10-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-03 Substitutivo apresentado à proposição — Juntado o Substitutivo nº 1 apresentadas ao projeto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T15:44:03.687178-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-15T16:39:17.032215-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 022/2019
Dispõe sobre o horário mínimo de
funcionamento e o sistema de plantão
das farmácias no município de
Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Bei:
EC te
Art. 1º - Ficam modificados o inciso V e os $$ 1º e 2º do artigo 177 da Lei Municipal
nº 475/1973, que institui o Código de Posturas do Município, passando os mesmos a vigorarem
com a seguinte redação:
“Art 177 — Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em
horários especiais os seguintes estabelecimentos:
ss.
V— Farmácias:
a) sem limitação de horário de segunda a sexta-feira, observando
obrigatoriamente o horário mínimo de 8:00 às 19:00 horas diariamente;
b) das 8:00 às12:00 nos sábados;
$ 2-4 escala de plantão e revezamento para funcionamento das farmácias
observará às seguintes regras:
I- a escala será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, e será
elaborada anualmente;
II - a escala que for definida será obrigatoriamente afixada em todas as
farmácias, na Secretaria Municipal de Saúde e na Santa Casa local;
HI — nos sábados o plantão será das 12:00 às 19:00, em sistema de
revezamento;
IV - nos domingos o plantão será das 8:00 às 12:00, com o estabelecimento
aberto, sendo que o estabelecimento que cumprir o horário de revezamento no
dia anterior (sábado) será o responsável pela abertura e funcionamento nesse
dia;
V — Nos feriados o plantão será das 8:00 às 12:00, com o estabelecimento
aberto, obedecendo o sistema de revezamento.
cido
$22- 4 escala de revezamento para funcionamento dos plantões noturno das
farmácias observará às seguintes regras:
I-— O plantão noturno será diário, determinando-se pelo menos um
estabelecimento para cada plantão;
HW - O Plantão noturno não será presencial, ficando o estabelecimento
comprometido a designar um profissional para atender os usuários na farmácia
até às 22:00;
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.%*,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
WI - A farmácia de plantão afixará aviso legível informando o nome do
profissional plantonista e o respectivo telefone para contato na secretaria de
saúde e na Santa Casa;
IV-os estabelecimentos que não cumprirem o disposto neste parágrafo ficarão
sujeitos à cassação da licença, além de outras penalidades previstas nesta lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ........ NR de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa reformular o PL 022/2019, apresentado pelo
Prefeito Municipal, dando a ele uma redação mais simples e de fácil interpretação.
Visa, também, adequar a legislação à realidade do município e aos horários de
atendimento que são efetivamente realizados.
Os estabelecimentos deverão cumprir o estipulado nesta lei e prestar os
serviços aos usuários de forma a atender ao interesse público, no tocante aos cuidados de saúde,
nos horário que tal atendimento se faça necessário.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de outubro de 2019.
VER. :/ (5200
Presidente
Se (ee
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Suplente do Vice-Presidente
AS “
NY
AS RCOS BXTI Bos
Secretário/Relator
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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