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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 031/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA A DATA COMEMORA-
TIVA EM HOMENAGEM À NOSSA SENHORA MÃE
NAVEGANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Município de Pedralva o dia em homenagem à NOSSA SENHORA MÃE NAVEGANTE, a
ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro, em reconhecimento à tradição religiosa
consolidada no Bairro da Lagoa, nesta município, e às festividades lá realizadas nesta data.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer a importância social e cultural de
um fenômeno religioso que há 24 anos ocorre no Bairro da Lagoa, zona rural de nosso
município, que foi a aparição de Nossa Senhora ao Sr. Reinaldo Teles Guimarães.
Daí se originou o culto à “Nossa Senhora Mãe Navegante”, que, ao longo
dos anos, tem atraído um número cada vez maior de pessoas àquela localidade, especialmente
no dia 4 de novembro de cada ano, quando a comunidade comemora o dia em homenagem à
“Santa”,
Nesta data são realizadas festividades na igreja e em toda a comunidade da
Lagoa. No último ano, consta que mais de 3.000 pessoas participaram do bingo em prol da
construção da igreja, no dia 4 de novembro.
O culto e a devoção vêm se intensificando e ultrapassando as fronteiras de
nosso município e de nossa região.
Com o trabalho da comunidade e os recursos apurados em bingos e outros
movimentos de arrecadação, já foi construída uma igreja para servir de sede para o culto a
Nossa Senhora, a qual já precisou passar inclusive por ampliações a fim de melhor acomodar
os fiéis.
Nesta igreja é celebrada uma missa no terceiro domingo de cada mês, às
14:00 horas, sendo ela o principal local de concentração dos fiéis.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Contam os moradores e fiéis que já ocorreram muitos milagres atribuídos à
intercessão de Nossa Senhora Mãe Navegante. E muitos destes milagres encontram-se
documentados ou simbolizados através de objetos deixados na Sala dos Milagres existente nas
dependências da igreja.
Portanto, trata-se de uma comemoração da fé do povo pedralvense, que
merece ser reconhecida pelo poder público, o que ora proponho, com a singela homenagem de
instituir o dia comemorativo a nível municipal.
Pelos motivos expostos, solicito a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva-MG, 21 de outubro de 2019.
[61700
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
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