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materia nº 14/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaEmenda nº 1 Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2019 - Dá nova redação ao § 1° do art. 21 da Lei Complementar n° 17/2010, de 07/01/2010, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências".
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2019-11-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2019-11-04 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Segue para discussão e votação da proposição principal.
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-29 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-10-29 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Segue para discussão votação da proposição principal.
2019-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-10-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-10-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2019-10-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-24 Emenda apresentada à proposição — Juntado a Emendas Aditiva nº 01 apresentada ao projeto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-07T15:41:28.875403-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-10-31T15:07:26.519404-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Dá nova redação ao $ 1º do art. 21 da Lei
Complementar no 17/2010, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e
Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública da
Prefeitura Municipal de Pedralva.
EMENDA Nº 1 - ADITIVA
Fica adicionado $1º-A ao artigo 21 da Lei Complementar nº 17/2010,
de 07/01/2010, com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
SICA. O número de Especialistas da Educação Básica, Supervisor
Pedagógico, Coordenador ou Orientador Educacional será
proporcional à quantidade de turmas do estabelecimento, conforme
tabela abaixo:
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Número de turmas Número de EEB
até 12
de 13 a 24
de 25a 36
de37a 48
de 49 a 60
ride lio|m
Justificativa
O $ 1º do art. 21 aprovado em 2010 é acompanhado de uma tabela que
dispõe sobre a regra de lotação dos Especialistas em Educação, fixando uma
proporção entre o número de profissionais conforme a quantidade de turmas do
estabelecimento.
Estabelece que cada estabelecimento escolar deverá dispor de um
Especialista em Educação para cada 12 turmas em funcionamento.
Ocorre que o projeto apresentado pelo Executivo não reproduz esta
tabela, não se sabe se por esquecimento ou intencionalmente a fim de eliminá-la.
Para esclarecer, esta Comissão consultou as Especialistas em Educação
que atuam na rede municipal, que esclareceram que a tabela deve ser mantida.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**,35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br
SEE tdo aê
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do que foi esclarecido entendemos pela conveniência de
manutenção desta tabela.
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a
aprovação dos demais Edis.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2018.
VER. SEIO SILVA
Presidente
VER. EVARISTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
teca So,
VER. MARCOS BATISTA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**,35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br

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