CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, requer o envio desta solicitação ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal.
Requer informações do Executivo Municipal se estão cientes e planejados os
secretários municipais e diretores de departamento da Prefeitura Municipal do cumprimento da Emenda à
Lei Orgânica Municipal nº 13 de 18 de Dezembro de 2018, que prevê que a Câmara Municipal realize, no
mês de dezembro, a convocação dos chefes de cada pasta da Administração Municipal, para que, em
audiência pública, prestem de contas das atividades de sua responsabilidade executadas em cada ano.
JUSTIFICATIVA
Em 19 de agosto de 2019, encaminhei indicação à Prefeitura Municipal, para que os
chefes de cada setor fossem relembrados das exigências impostas pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/18,
que passou a exigir que a Câmara Municipal, no fim de cada ano, convoque os secretários municipais e
diretores de departamento para que prestem contas das atividades da pasta executadas no ano.
Por conta disso, como estamos adentrando ao mês de novembro, vale mais uma vez
relembrá-los, e desta vez, requerer informações se já se encontra no planejamento de cada um a realização
da referida prestação de contas.
Por fim, vale lembrar que projeto semelhante foi implantado pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, ganhando naquela Casa, o nome de “Assembléia Fiscaliza”. Pude
acompanhar pelas redes sociais e percebi o quanto foi proveitoso, não só para nós vereadores e
fiscalizadores, mas sobretudo para a população, que pode conhecer as ações que estão sendo feitas em
cada setor, o que também valoriza e positiva a imagem da administração frente aos cidadãos.
Para tanto, solicito o apoio dos demais colegas, e com o entendimento do Senhor
Prefeito e dos servidores que exercem funções de chefia, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 29 de outubro de 2019.
n
A
MATHEUS/BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - €. MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
sd, À a dl
pre É Hj AM
TREçESEMOS, | ' = o
em je CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA:
| APROVADO EM: od do/ be [ASAS]
Maria Geral e Souza
Secretánia Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**,35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta os 883º e 4º, ao art. 76 da Lei
Orgânica do Municipio. para que a Câmara
Municipal realize audiência pública
convocando os secretários municipais e
diretores para que prestem contas de suas
gestões, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do $ 2º do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou. e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Ficam acrescentados os $$3º e 4º ao art. 76 da Lei Orgânica do Município
de Pedralva. com a seguinte redação:
“Art. 76 (u.)
83º A Câmara Municipal deverá realizar audiências públicas no último mês da
sessão legislativa, convocando os Secretários Municipais e Diretores para
prestar contas de sua gestão perante à Câmara Municipal de Pedralva e à
sociedade.
84º 4 apresentação do Secretário e dos Diretores deverá vir acompanhada de
relatório a ser entregue a esta Casa para fins de arquivamento, contendo
informações das atividades realizadas. podendo ainda constar, metas para o
próximo ano e dificuldades que possam ter impossibilitado determinadas ações
de terem acontecido. ”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 18 de dezembro de 2018.
José Paulo da Silva
Vice-Presidente
Fam
- ns
Alberto Silva
Secretário
CA EM SEU ARTIGO 85,
Câmara municipal de Pedralva, 18 de dezembro
de 2018.
Pwrsados
vera
centro - CE
3 P A
ax 88 38. 2663-1678 e-mail: empedralvad bol.com.br
Tel.0.42.35.3663- 1464 F