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materia nº 2/2019

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.770/2018, que "dispõe sobre a proteção dos eucaliptos centenários existentes à margem da estrada municipal do Bairro Campestre".
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-20 Lei promulgada pelo Presidente da Câmara — Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e remetido ofício ao Prefeito Municipal comunicando sobre a recusa do Veto à proposição.
2020-02-20 Veto recusado por ser extemporâneo — Veto recusado pelo Presidente da Câmara pelo fato do Poder Executivo ter apresentado o veto depois do prazo que tinha para fazê-lo.
2020-02-17 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Distribuição de cópia da aos Vereadores.
2020-02-17 Veto protocolado na Secretaria da Câmara — Recebido ofício do Prefeito Municipal, comunicando Veto à proposição
2019-12-10 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-12-10 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-12-09 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S Substitutivo encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-11 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno P Substitutivo encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. Com a aprovação do substitutivo, a proposição principal foi aprovada nos termos do substitutivo.
2019-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-04 Adiada a discussão e votação. P Proposição encaminhada à Presidência para, após o prazo condido ao pedido de Vista, inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-11-04 Apresentado e concedido pedido de vista à proposição P Vereador Matheus Bustamante Gomes solicitou pedido de vista, que foi concedido pelo Presidente da Câmara.
2019-11-04 Apresentado e concedido pedido de vista à proposição P Vereador Matheus Bustamante Gomes solicitou pedido de vista, que foi concedido pelo Presidente da Câmara.
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-10-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2019-10-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-10-24 Substitutivo apresentado à proposição — Juntado o Substitutivo apresentadas ao projeto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T17:18:28.524849-03:00 Aprovado 4 3 1
2019-11-12T16:19:57.932189-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ementa:
Texto:
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 029/2019
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
1.770/2018, que “dispõe sobre a proteção dos
eucaliptos centenários existentes à margem da
estrada municipal do Bairro Campestre”.
FICA REFORMULADO O TEXTO DO PRESENTE PROJETO DE LEI,
PASSANDO A CONSTAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Autoriza, em caráter excepcional, a supressão de árvores de que trata a Lei
municipal nº 1.770/2018.”
“Art. 1£. Fica autorizada a supressão, pelos proprietários interessados, de 13
(treze) espécimes de eucaliptos centenários, situados no Bairro Campestre, às
margens da estrada pública municipal, integrantes do conjunto paisagístico de
que trata a Lei municipal nº 1.770/2018, cujas identificações e localizações são
dadas pelas seguintes coordenadas geográficas:
I-S22º 19º 56,9” WO 45º 27" 02,8”;
I-S 22º 15º 57,9” WO 45º 27º 02,0”;
HI-S 22º 15º 58,0” WO 45º 27" 01,9”;
IV-S 22º 15º 59,0” WO 45º 27 01,8”;
V-S22º 16º 00,7” WO 45º 27" 00,5”;
VI-S22º 16º 01,2” WO 45º 28” 00,8”;
VII-S 22º 15º 56,9” WO 45º 27" 02,3”;
VII-S 22º 15º 58,1” WO 45º 27" 01,5”;
IX-S22º 15º 58,3” WO 45º 27" 01,4”;
X-S22º 15' 59,2” WO 45º 27 00,2”;
XI-S 22º 15º 59,5” WO 45º 27” 00,8”;
XII-S 22º 15º 59,9” WO 45º 27" 00,8”;
XII-sS 22º 16º 00,1” WO 45º 27º 00,5”.
Parágrafo único. Os espécimes identificados neste artigo ficam excetuados
dos mecanismos de proteção instituídos pela Lei nº 1.770/2018.
Art. 2º. A supressão autorizada pelo artigo 1º tem caráter excepcional, sendo
autorizada em virtude do diagnóstico fitossanitário constante do laudo de
vistoria emitido por profissional habilitado, que é parte integrante da presente
lei, atestando que as 13 árvores encontram-se em estado vegetativo mórbido,
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(ybol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
uu CEbsceaadE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
oferecendo perigo de queda, com risco à segurança dos transeuntes da estrada
municipal lindeira, e às pessoas e bens situados nas propriedades vizinhas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA
Embora o projeto proponha a revogação integral da Lei 1.770/2018, o Laudo
do Engenheiro Agrônomo que foi apresentado pelo Executivo informa que apenas 13 das 46
árvores encontram-se em estado fitossanitário mórbido, sendo passíveis de supressão a fim de
preservar a segurança pública e das pessoas e bens presentes nas propriedades vizinhas.
Sendo assim, entendemos que não se justifica retirar por completo a proteção
instituída pela referida lei, tendo em vista a grande relevância paisagística e cultural deste
conjunto de eucaliptos, conforme fartamente justificado por ocasião da aprovação do projeto de
lei que originou a Lei 1.770/2018, de autoria do Vereador José Paulo da Silva. A simples
revogação da lei implicaria em liberação para que os proprietários possam cortar todos os
eucaliptos, eliminando por completo esta bela e significativa paisagem de nosso município.
Por este motivo, estamos propondo que, ao invés de revogar a lei, seja tão
somente autorizada a supressão das 13 árvores mortas ou doentes, devidamente identificadas
pelo Laudo de Vistoria do Engenheiro Agrônomo Cláudio Henrique Souza Realino, emitido em
13 de março de 2019.
Pedralva-MG, 24 de outubro de 2019.
VER. JOÃO ALBERTO SILVA
Presidente
VER. EVARISTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
V RNA ATISTA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

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