br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAltera a Lei n° 770, de 05/10/1988 que "Dispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação".
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2019-12-10 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-12-10 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-12-09 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-12-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-12-02 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2019-11-28 Emenda apresentada à proposição — Juntado a Emenda nº 1 - Modificativa apresentada à proposição pela Comissão de Permanente.
2019-11-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2019-11-11 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2019-11-11 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-10T14:14:43.645660-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-12-04T14:48:04.857200-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 023/19
Altera a Lei nº 770, de 05/10/1988 que
“Dispõe sobre a concessão de escrituras
públicas de doação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 770, de 05/10/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder escritura definitiva
dos terrenos no Bairro Bicas, Rua Prefeito Lafaiete Costa Paiva e outras com idênticas
situações, aos proprietários já na posse dos mesmos.”
Art. 2º Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 770, de 05/10/1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de novembro de 2019.
Josimar 4 de Freitas
Prefeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.789/2019, de 22/08/2019 que Altera a
Lei nº 770, de 05/10/1988 que “Dispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação”.
É sabido que vários munícipes detêm a posse mansa e pacífica de seus terrenos,
especialmente no Bairro Bicas. Entretanto, estão impossibilitados de regularizá-los em face da
exigência contida no art. 1º da Lei nº 770, de 05/10/1998, uma vez que não possuem moradias
construídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
É certo, ainda, que os proprietários necessitam das escrituras públicas dos terrenos
para construção de casa própria, através de financiamento junto a instituições financeiras,
especialmente a Caixa Econômica Federal.
Por fim, considerando que a Prefeitura Municipal dispõe de assessoria jurídica
“própria, estamos suprimindo o art. 2º da referida Lei.
Pelo exposto e ciente de que Vossas Excelências saberão reconhecer que a
presente matéria merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar aos nobres edis os
protestos de elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar 9 de Freitas
Prefeito Municipal
EE Asa
| RECEBEMOS g
| em ld elf Ato
| HoraSicee A E)
| Protocolo!.Sisecss |
4)
Maria Geraida im Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipaf
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 770
DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ESCRITURAS
PÚBLICAS DE DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder escritura definitiva dos terrenos
no Bairro Bicas, Rua Lafaiete Costa Paiva e outros em idênticas situações, com moradias existentes
construidas pelos moradores já na posse dos mesmos.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a chamar o advogado da AMASP
para acompanhar a escrituração afim de dar o competente apoio jurídico ao ato.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de outubro de 1988.
(a) Luiz Renó Costa
Prefeito Municipal
(a) Vera Maria de Souza
Secretária
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 06 vº - FLS. 102 vº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS
EM 16 DE OUTUBRO DE 2
José d'alencar Bustalpante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.807

open original →