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materia nº 15/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaEmenda n º 1 - Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº 24/2019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-03 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2019-12-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2019-12-02 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2019-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-11-25 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2019-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-11-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-11-21 Realizada audiência pública para discussão da proposição — Realizada audiência pública para apresentação e discussão junto à sociedade da Lei Orçamentária Anual (LDO) para o ano de 2020.
2019-11-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2019-11-07 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2019-11-07 Emenda apresentada à proposição — Emenda recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 24/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T14:45:30.542841-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-11-29T14:00:56.724706-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 24/2019
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 5º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se
fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos
previstos no inciso I do artigo P e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº
4.320/1964.”
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incluído no novo
caput do art.5º, que passa a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64
para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de
arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 20% é elevado em face da
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o
cálculo das previsões de despesas do Município.
No mais, para o ano em curso foi autorizado o percentual de 15% e como não foi
solicitado pelo executivo aumento desse percentual, concluímos que esse percentual foi suficiente.
Também pelo fato de no ano de 2018 ter sido demonstrado nesta Casa que nos últimos exercícios o
percentual de suplementação efetivamente utilizado ficou abaixo de 15%.
A reunião e redução deste percentual também contribui para um melhor controle pelo
Poder Legislativo, dificultando eventuais excessos do Poder Executivo na movimentação de
dotações e no descumprimento de projetos e atividades aprovados pela Câmara no Orçamento do
Município. Mas não obstruirá a Administração, já que, caso necessite fazer suplementações
maiores, o Prefeito poderá, a qualquer momento, enviar à Câmara projetos de lei de abertura de
créditos suplementares e especiais, cujos valores não serão computados no limite de 15% a ser
autorizado.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2019.
COMISSÃO DE aços, E E REDAÇÃO
BONS NO
. Secretário/Relator
VER. os sitito SILVA VER. ARE : ao DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1 678
e-mail: secretariacmn(Ovedralva.me.leg.br — site: www.nedralva.me.leg.br

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