texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 33/2019
Altera a Lei nº 770/1988, que “dispõe sobre a
concessão de escrituras públicas de doação”.
EMENDA Nº 01 — MODIFICATIVA
Fica modificado o artigo 1º do projeto de lei em tela, em relação à nova redação
proposta para o artigo 1º da Lei nº 770/1988, passando a constar com a seguinte redação:
“Art 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 770, de 05/10/1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
escritura definitiva de propriedade, dos terrenos do Municipio de
Pedralva situados no Bairro Bica e na Rua Prefeito Lafaiete Costa
Paiva, edificados ou não, aos cidadãos que comprovarem terem
assumido a respectiva posse, de forma pacífica, até 11 de novembro de
2019.”
Justificativa
A presente emenda tem o objetivo de regulamentar de forma mais objetiva e
prudente a regularização fundiária ora proposta. Primeiro, limita-se a outorga das escrituras
apenas aos imóveis do Bairro Bica e da Rua Prefeito Lafaiete Costa Paiva, excluindo-se a
previsão genérica de “outras situações”, por ser muito indeterminada e aberta esta previsão.
Em segundo lugar, a emenda fixa um marco temporal a fim de evitar que
arranjos futuros possam se beneficiar desta lei. Assim, como se trata de uma concessão do poder
público para fins de regularização de ocupações informais anteriores, propõe-se limitar esta
possibilidade apenas aos ocupantes de imóveis que comprovem terem assumido a sua posse até a
presente data.
Pedralva-MG, 28 de novembro de 2019.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ssa Salad
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOÃ! ERTO SILVA
Presidente
VER. EVARI TIRO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmn(a nedralva.me.leg.br — e-mai: www.pedralva.me.les.br
open original →