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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaDá nova redação ao §2º do art. 1º da Lei nº 1712/2018, de 05/10/2017, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-07 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado ofício ao Poder Executivo informando sobre a reprovação e arquivamento da proposição.
2018-11-07 Proposição arquivada — Encaminhado ofício ao Poder Executivo informando sobre a reprovação e arquivamento da proposição.
2018-11-05 Proposição prejudicada (reprovação automática) — Com a aprovação do parecer da Comissão de de Legislação, Justiça e Redação, o qual concluiu pela ilegalidade da proposição, a mesma foi prejudicada e automaticamente reprovada.
2018-11-05 Parecer contrário de Comissão aprovado U Aprovado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual concluiu pela ilegalidade da proposição, a proposição foi automaticamente reprovada.
2018-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusão do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na pauta da sessão ordinária para discussão e votação, o qual conclui pela ilegalidade da proposta.
2018-11-01 Parecer contrário da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão, que concluiu pela ilegalidade da proposta, e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-09-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2018-09-24 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-09-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Reprovado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 046 /18
Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º
da Lei nº 1.712/18, de 05/10/2017,
que “Autoriza a contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do Artigo 37
da Constituição Federal e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O $ 2º do art. 1º da Lei nº 1.712/17, de 05/10/2017, que “Autoriza a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º.)
$2º- As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12
(doze) meses a contar da promulgação da presente lei, podendo ser prorrogadas por 06
(seis) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de setembro de 2018.
mar Silva de Freitas
refeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei visando alterar a redação do $ 2º do art. 1º da Lei nº
1.712/17, de 05/10/2017, que autorizou a contratação temporária de 01 (um) Técnico
Administrativo, 01 (um) auxiliar de Enfermagem, 04 (quatro) auxiliares de Serviços
Gerais, 01 (um) Médico Veterinário e 01 (um) Técnico de enfermagem, tendo em vista a
necessidade de prorrogação dos contratos celebrados.
A medida se justifica considerando que, por razões financeiras, não foi possível a
contratação de empresa para realização do concurso público, sendo certo que esta
Administração optou por realizar, primeiramente, o processo seletivo para regularizar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, dos profissionais das Equipes de Saúde
da Família - ESF e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF, e que já realizamos o
processo licitatório e a empresa vencedora do certame, CONSALTER & CAMARGO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA — ME, está elaborando o edital para realização
do processo seletivo.
Assim que concluirmos o processo seletivo, iniciaremos os preparativos para
realização do concurso público.
É certo, ainda, que, o Município necessita dos serviços dos profissionais
contratados, sob pena de interromper a prestação de serviços públicos. Causando sérios e
irreparáveis prejuízos para a Administração e para a população.
Assim sendo, a manutenção dos contratos pelo período de mais 06 (seis) meses ,
para a execução dos serviços públicos municipais, é de uma necessidade real, que reclama
imperativo atendimento, pois, coloca em risco a prestação de serviço público.
Ciente de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
r Silva de Freitas
efeito Municipal
Horz oo
o seolos da) AIR.
OU
ja Geralda ro € pa
Era Executiva da câmara Mun
cd pedralva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.712/17
DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, à o
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: je
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
8 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
8 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal
deverá promover a realização de concurso público para O provimento definitivo dos cargos
vagos.
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jogpel de circulação local, além de publicação nas páginas da! ||
internet do Município. ' i ]
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao |.
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, aid
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Ro a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores; ipa
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais |
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das
| jdi , vantagens previstas no caput deste igo. | Pooh |
Il
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação. fio |
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 1.146, de 09/11/1999. ) meo!
| IR,
Pedralva, 05 de outubro de 2017.
, t ilva de Freitas !
À. d”Alencar Bustamante Braga
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO “oe ESCOLARIDADE/PRÉ-
REQUISITOS
Técnico 1.954,56 k Ensino Médio Completo
Administrativo
ATRIBUIÇÕES
> Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos
especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos,
sobre assuntos de pessoal; | »
> Supervisionar a execução fisica e financeira do plano básico de ação, verificando
procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis
com as disposições do plano;
> Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais,
para estabelecer jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;
> Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à
organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando
sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição.
> Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão competente;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Pública;
> Tratar o público com zelo e urbani
de;
|> Zelar pela limpeza e ordem do, material, do equipamento e das dependências das:
> Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ-
ATRIBUIÇÕES
> Organizar arquivos e fichários;
> Integrar a equipe de saúde;
> Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta,
quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem;
> Preencher formulários;
> Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a
alimentar-se;
unidades de saúde; |
>. Manuscrever trabalhos da área de stúde;
> Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem;
> Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
eral e em programas de vigilância em saúde;
ES
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração | (|
REQUISITOS
Auxiliar de 970,98 01 Ensino Fundamental
enfermagem : Completo - Curso de ladá À
j | | Auxiliar de Enfermagem dao. ..d $ H H)
- Registro no COREN E
> Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das4. |
| || atividades da enfermagem;
PRE
a Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
> Auxiliaro enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
> Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Recolher cuidados pré e pós-operatório;
Atuar em campanhas de vacinação em massa;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
Providenciar troca de roupa de cama;
Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;
Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa | :
conservação; R
> Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
DA AA AAAARAS
il / A H 11 | P Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
a > Executar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ-
REQUISITOS
Auxiliar de 937,00 Elementar
Serviços
Gerais
ATRIBUIÇÕES
Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins; dy
Zelar pelo património público; | ; feré oa |
Executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de equipamentos
mobiliário em geral; |
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública; |
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; is. Comunicar à chefia a ocorrência de
incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho;
> Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio;
> Realizar serviços de copa e cozinha;
> Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;
> Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e saídas de
produtos;
> Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor;
> Lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor;
> Cuidar, aguar, limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos,
verduras e legumes; |
> Separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo
as normas de segurança;
> Buscar e entregar correspondências em geral;
> Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana;
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Vvvwv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
fit ADO DE MINAS GERAIS | REM
Ter u | ps
VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST |
REQUISITOS e
Médico 2.522,01 01 Ensino Superior 30 hs
Veterinário H Completo em Medicina
Veterinária - Registro no
CRMV
> Exercer a veterinária preventiva e curativa do rebanho do território;
> Ministrar palestra e ensinamentos aos pecuaristas sediados no território do município,
visando à melhoria e aperfeiçoamento da produção leiteira e de carne;
> Promover campanhas de vacinação visando à erradicação de doenças animal;
> Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas relativas à criação abate e distribuição de
todos os produtos de origem animal, sobretudo daqueles destinados ao consumo humano;
| |> Fiscalizar o cumprimento das normas de caráter obrigatório da política sanitária animal,
«| emitindo notificações, embargando atividades, apreendendo mercadorias e animais; El i
| ». Qbservar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; |
| X: Manter: conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
E
CARGO VENCIMENTO | | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
H Técnico de 1.197,96 H 01 Ensino Médio 30hs «jil iu
: Enfermagem | Completo - Curso E
' Técnico de
Enfermagem -
Registro no COREN
ATRIBUIÇÕES
> Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem.
> Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de
| enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e
| acompanhando a realização das atividades.
> Participar no planejamento, programação la assistência, orientação e supervisão, das,
atividades de enfermagem.
> Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças.
transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
> Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de |
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do
trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais.
> Preparar e administrar o pronhuário via oral, e parenteral aos pacientes, conforme. . | its
Rs
8 em ee
| | prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas
E apresentados.
Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do
indivíduo, da família e da comunidade.
> Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos
pacientes.
> Executar atividades de lavagem, , desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e
equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização.
E
í
É
F
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
>
pacientes durante a assistência de sagide. Es
>| Auxiliar na organização de &rquivos, envio e recebimento de documentos, veio
| sua área le atuação para assegurar & pronta localização de dados. :
> Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção: Rã
apropriados, quando da execução dos serviços.
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança.
> Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do a de trabalho.
ii
Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
e Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de:
atuação e das necessidades do setor/departamento.
> Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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